TJMSP 26/02/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1924ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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APELACAO Nº 0003409-52.2014.9.26.0020 (Nº 3805/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5772/2014 – 2ª
AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): RONALDO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 940367-1
Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OAB/SP 332507
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253327 Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para não conhecer do agravo retido e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0003617-36.2014.9.26.0020 (Nº 3821/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5794/2014 – 2ª
AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 102018-8, SIDNEI FERREIRA DE
LIMA EX-SD 1.C PM RE 117084-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, OAB/SP 328673 Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
1ª AUDITORIA
Nº 0003805-25.2015.9.26.0010 (Controle 76014/2015) - JP - 1ª Aud.
Acusado: 2.SGT CESAR ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). JOAO LEME DA SILVA FILHO OAB/SP 205030
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada aos autos do ofício nº 130/16-CDCP/CP (encaminhando
ofício da Claro), ofício CT/MZ/108500/9926/16 da Oi e ofício s/nº da Claro (fls. 692/697).
Nº 0001441-17.2014.9.26.0010 (Controle 70867/2014) - 1ª Aud. FSM
Acusado: SD 1.C MOACIR EDUARDO DE MIRANDA
Advogado: Dr(a). KLEBER JOSE OLIVEIRA OAB/SP 320553
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada de folha de antecedentes do réu.
Nº 0000249-15.2015.9.26.0010 (Controle 73196/2015) JA - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C JOTAIR MEDEIROS TURRA
Advogados: Dr(a). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA OAB/SP 102678, Dr(a). ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO OAB/SP 175870, Dr(a). VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA OAB/SP 187931, Dr(a).
NELSON TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 188137, Dr(a). MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP
217992, Dr(a). CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640 e Dr(a). YASMIN
PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA OAB/SP 339808
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fl. 213 "verbis": "I. Vistos, etc. II. Tendo em vista
os documentos juntados pela Defesa às fls. 207/211, determino a instauração de Incidente de Sanidade
Mental do acusado Sd PM RE 981.175-3 Jotair Medeiros Turra, desde já, deferindo os quesitos
apresentados, os quais foram subscritos pelo Ministério Público (fls. 212v). III. Autue-se em apartado,
instruindo com cópias: denúncia; interrogatório do réu; oitiva das testemunhas de acusação; petição da
Defesa de fls. 207/211. IV. Dê-se ciências às partes. V. Por oportuno, sem prejuízo a regular instrução
processual penal, sigam os autos com vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 427 do CPPM,
devendo, após, ser intimada a Defesa para os mesmos fins. C. São Paulo, 23 de fevereiro de 2016.
Ronaldo João Roth - Juiz de Direito "