TJMSP 29/02/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1925ª · São Paulo, segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0003951-70.2014.9.26.0020 (Nº 3789/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 5834/2014 – 2ª AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
Apelado(s): JOAO CARLOS DE ALMEIDA EX-SD 1.C PM RE 110444-6
Advogado(s): JUVENAL FERREIRA PERESTRELO, OAB/SP 031199, RENATA VIEIRA DOS SANTOS,
OAB/SP 199237, REGINA BERNARDO DE AQUINO, OAB/SP 215523 e outros
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0000349-67.2015.9.26.0010 (Nº 401/2015 - Feito nº 73235/2015 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Requerente(s): O MM. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Requerido(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): WELITON MENDES FERREIRA SD 1.C PM RE 125437-5
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0001176-78.2015.9.26.0010 (Nº 391/2015 - Feito nº 73938/2015 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 98/103 E 223/232
Interessado(s): ANDERSON DA SILVA OLIVEIRA SD 1.C PM RE 132074-2, ALMIR DA SILVA RES 2.TEN
PM RE 887397-6
Advogado(s): ANDREA BARBOSA MANTOVANI, OAB/SP 121562, MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP
100424
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".
REPRESENTACAO PARA DECLARACAO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 000398304.2015.9.26.0000 (Nº 45/2015 - PROCESSO Nº 993.07.069691-5/50000 - COMARCA DE
CARAGUATATUBA - Feito nº 309/2001 - COMARCA DE CARAGUATATUBA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLAUDIO DE PAULA VELA REF CAP PM RE 033888-5
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260933
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
declarando o representado indigno para o oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu
posto e patente, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Em relação aos proventos, foram mantidos. O Juiz Paulo Adib Casseb não conheceu da matéria. Sem voto
o Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.