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TJMSP 29/02/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 29/02/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1925ª · São Paulo, segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Nº 0004593-77.2013.9.26.0020 - (Controle 5304/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR GABRIEL LORENA FERNANDES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(EMF). I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 194,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 02. São Paulo, 19 de fevereiro de 2016. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: ALEX PAIXAO DE VASCONCELOS OABSP 330087.
Procurador do Estado: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS OABSP 329167.

3ª AUDITORIA
Processo nº: 0002112-43.2015.9.26.0030 (Controle 74689/2015) - AGFP - 3ª Auditoria
Acusado: ex-3.SGT ILDEBRANDO AUGUSTO FILHO
Advogada: Dra. SYLVIA HELENA ONO OAB/SP 119.439
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do julgamento designado para o dia 16 de março de 2.016, às 14
horas, neste Juízo.

4ª AUDITORIA
Nº 0003226-84.2015.9.26.0040 (Controle 75547/2015) - 4ª Aud.
Acusado: ex-3.SGT EZIO RODRIGUES SANTIAGO
Assunto: EDITAL DE CITAÇÃO
Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, em virtude de Lei etc.
FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que deverá
comparecer na sede desta 4ª Auditoria, acompanhado por advogado, na rua Dr. Vila Nova, 285 - Vila
Buarque - Capital/SP, no dia 17 de março 2016, às 16 horas, a fim de ser interrogado, o réu 3º Sgt Ref PM
RE 823415-0 ÉZIO RODRIGUES SANTIAGO, RG 14.623.643-9, filho de Edson Pereira Santiago e de Maria
Zilda Rodrigues Santiago, nascido aos 26/6/62, em São Paulo/SP, tendo como último endereço conhecido a
Rua Avelino Paranhos, 107, Vila Talarico, São Paulo/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando
o referido acusado, pelo presente edital, CITADO nos termos da lei, conforme a denúncia oferecida aos
18/12/15 e recebida aos 13/1/16, cujos inteiro teor segue transcrito para o devido conhecimento:
"EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO Inquérito Policial Militar n° 75.547/15 Consta no incluso inquérito policial militar que em 3
de junho de 2015, nesta Capital, na sede do 8º BPM/M, o 3º SARGENTO PM REFORMADO 823415-9
ÉLZIO REDRIGUES SANTIAGO, qualificado à fl. 24, recusou-se a obedecer à ordem do superior sobre
assunto e matéria de serviço, relativamente a dever imposto em lei, regulamento e instrução. Segundo o
apurado, o denunciado foi processado disciplinarmente(processo n. 8BPMM-37BPMM-097/06/11) e lhe foi
imposta a sanção de 4 (quatro) dias de permanência disciplinar. Conforme a certidão de fl. 38,em 10 de
outubro de 2014, às 13:18 h, o Cabo PM Ellington Soares Nunes foi levar a intimação ao denunciado para
que ele tomasse ciência da sanção imposta. O denunciado, entretanto, embora tenha tomado conhecimento
do teor da intimação, recusou-se a assinar a mesma. Posteriormente, através da ordem de serviço de fl. 45,
foi determinado que o denunciado se apresentasse em 23 de junho de 2015, às7:00 h, na sede do 8º
BPM/M, para iniciar o cumprimento do corretivo (fl.45). No dia 18 de junho de 2015 1º Tenente PM Bruno
dos Santos Pedro, acompanhado de um Sargento PM e de um Cabo PM, foi até a casa do denunciado,
onde o cientificou da ordem para iniciar o cumprimento de sanção no dia 23 de junho. Na ocasião, o
denunciado tomou conhecimento da ordem, mas disse que não a receberia nem aporia sua assinatura, pois
era policial aposentado e não iria cumprir a sanção imposta. A certidão referente a esta diligência encontrase à fls. 46. Embora tenha se recusado a receber a intimação, o denunciado ficou ciente de que deveria se
apresentar no quartel no dia 23 de junho. No entanto , o denunciado, em afronta à ordem do Comando, não
apareceu na data fixada. Ante o exposto, denuncio o 3º SARGENTO PM REFORMADO 8234415-9 ÉLZIO

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