Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 7 de 9 - Página 7

  1. Página inicial  > 
« 7 »
TJMSP 29/02/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 29/02/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1925ª · São Paulo, segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
REDRIGUES SANTIADO como incurso no artigo 163 do Código Penal Militar e requeiro o recebimento da
presente, citação., interrogatório, oitiva das testemunhas abaixo arroladas e, após o processamento perante
o Conselho Permanente de Justiça, nos termos dos artigos 384 e seguintes do Código de Processo Penal
Militar, a final condenação.São Paulo, 18 de dezembro de 2015. Testemunhas 1º Tenente PM 109.967-1
Bruno dos Santos Pedro, fls. 46 e 69 3º Sargento PM 104145-2 Marcos Leandro Peters, fls. 46 e 65 Cabo
PM 990419-A Ellington Soares Nunes, fl. 38 Cabo PM 118.527-6 André Militão de Lima, fls. 46 Adalberto
Denser de Sá Júnior 6º Promotor de Justiça Militar. Dado e passado na sede da 4ª Auditoria da Justiça
Militar do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 2016. Eu, Edivaldo Timóteo Leite, Escrevente
Técnico Judiciário, digitei. Eu, Ataniel Lima da Silva, Chefe de Seção Judiciário, conferi. Eu, Odair
Aparecido de Souza, Coordenador, subscrevo e dou fé.
Nº 0002981-20.2015.9.26.0090 (Controle 76231/2015) - 4ª Aud.
Indiciados: 2.SGT ADRIANO HENRIQUE GARCIA e outros
Advogados: Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077, Dr(a). FERNANDO FABIANI CAPANO
OAB/SP 203901, Dr(a). EGMAR GUEDES DA SILVA OAB/SP 216872 e Dr(a). RENATO MARQUES DOS
SANTOS OAB/SP 316920
Assunto: Pelo Juízo, às fls. 3489, foi acolhida a promoção ministerial, determinando a remessa do feito á
Justiça Comum.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800072-85.2015.9.26.0020 - CONTROLE Nº 6155/15 MANDADO DE SEGURANÇA - WELLES DE OLIVEIRA SOUZA X COMANDANTE GERAL DA PMESP
(AN) - Despacho ID 13397: "I - Vistos. II - Recebo o recurso de apelação do impetrante (ID 13655) no efeito
devolutivo. III - Intime-se o representante fazendário, com o fito de que maneje as contrarrazões, no prazo
legal. IV - Intime-se, ainda, quanto ao inteiro teor do presente, a defesa técnica do impetrante. V - Por
derradeiro, registro que esta decisão findou-se em gabinete, na noite desta sexta-feira (12.02.2016), por
volta das 18H50min." SP, 12/02/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. GUILHERME KABLUKOW BONORA PEINADO - OAB/SP 299893.
Procuradora do Estado: Dra. NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800035-58.2015.9.26.0020 - (Controle 6042/2015) - 2MP - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CLAYTON CICERO PEREIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho ID 13867:"I. Vistos, especialmente novel petição da ré (ID 13649). II. A requerida menciona,
em seu petitório (ID 13649), o Diário Oficial do Estado de 30.05.2015 (ID 13650) como sendo o documento
solucionador da causa em questão. III. Ocorre que a própria ré, em oportunidade antecedente (v. petição, ID
9419), trouxe documentação na qual demonstra que a hipótese em apreço não se resolveu (nem se
resolve) com o constante no Diário Oficial de 30.05.2015 (v. ID 9420: "Em 03JUN15, o Sr. Defensor de
posse de sua cópia ao realizar os comparativos entre os autos, constatou a inegilibidade..."). IV.
Sendo
assim, repiso o seguinte trecho de meu despacho de antanho (ID 12030), CONCENDO NOVO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS PARA A RÉ: "... esclareça a requerida (tal como determinado no despacho, ID 6667), no
prazo de 05 (cinco) dias, QUANTO À PREVISÃO da Administração Militar em intimar a defesa técnica do
acusado (ora autor), vindo a CONCEDER VISTA DO ORIGINAL DO PAD FORA DE CARTÓRIO OU CÓPIA
LEGÍVEL DE TAL FEITO DISCIPLINAR (LEGIBILIDADE DE TODOS OS DOCUMENTOS), COM A
POSTERIOR INTIMAÇÃO, AINDA, PARA O AVIAMENTO, NO PRAZO LEGAL, DE DEFESA PRELIMINAR.
Com todo o respeito, diga-se que O CASO É DE SIMPLES SOLUÇÃO, NÃO HAVENDO RAZÃO
PLAUSÍVEL PARA O PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR FICAR TANTO TEMPO
PARALISADO. ACRESÇA-SE QUE AFASTAMENTOS REGULAMENTARES (LICENÇA MÉDICA E
FÉRIAS) E SINDICÂNCIA PARA APURAR ACIDENTE DE TRÂNSITO TAMBÉM NÃO SÃO MOTIVOS
JURÍDICOS HÁBEIS PARA O PROCESSO REGULAR PERMANECER COM O TRÂMITE SUSTADO (v.,

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo