TJMSP 02/03/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1927ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO Nº 0000145-61.2013.9.26.0020 - (Controle 4905/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CLODOALDO AUGUSTO CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(EMF). I - Vistos. II - Intime-se o Exequente do documento juntado às fls. 108/110, dando conta do depósito
efetuado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo no valor de R$ 1.060,46 (um mil e sessenta reais e
quarenta seis centavos), referentes aos honorários devidos ao i. Causídico, para requerer o que for de
direito, observando-se que caso haja interesse pela transferência para conta do Banco do Brasil S/A, deverá
indicar o número da conta e a respectiva agência. São Paulo, 26 de fevereiro de 2016. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV
OABSP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765 E ANGELO ANDRADE DEPIZOL OABSP
185163.
PROCESSO Nº 0001228-49.2012.9.26.0020 - (Controle 4487/2012) - MANDADO DE SEGURANÇA RONIE VON FERNANDES X COMANDANTE DA ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS. (EMF). I - Vistos.
II - Antes de apreciar o pleito do i. causídico que requereu "seja determinada a expedição de ofício ao
Comandante Geral da Polícia Militar para cumprimento do v. acórdão do AIC nº 446/15", esclareça no prazo
de 5 (cinco) dias a desistência do autor do CFS-I/15, de livre e espontânea vontade, conforme já intimado
do despacho de fls. 211. III - Intime-se. São Paulo, 26 de fevereiro de 2016. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES OABSP 252273 E
PAULO REIS ALVES OABSP 276600.
PROCESSO Nº 0003262-07.2006.9.26.0020 - (Controle 860/2006) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - VALMIR MENDES DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Defiro o requerido às fls. 467, pela i. Procuradora do Estado. III - Assim,
intime-se o Autor através de seu d. Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
do valor de R$ 952,51 (novecentos cinquenta dois reais e cinquenta um centavo), através de guia de
depósito judicial, obtida a partir do site www.bb.com.br, anotando no campo - Nome do tribunal: TRIB
JUSTICA MILITAR EST; Nome da comarca: SAO PAULO-TJ MILITAR; Dependência: 5905 - PODER
JUDICIÁRIO; Órgão de Justiça: 2ª AME - AUDIT. MILITAR; Número do processo (sem barra); Número da
guia: 1. Tudo sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da
condenação e eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do
CPC, ou apresentar a impugnação quanto ao requerimento de fls. 467. IV - Observe-se que o valor acima
mencionado foi apresentado em 04/02/2016 e deve ser atualizado até a data do pagamento. V - Caso o
autor efetue o pagamento da verba relativa ao ônus da sucumbência, deverá encaminhar a este Juízo, de
imediato, o respectivo comprovante de pagamento. São Paulo, 17 de fevereiro de 2016. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ANTONIO CLAUDIMIR LOPES SOARES OABSP 051450, GILBERTO JOSE DE CAMARGO
OABSP 090447 E CLAUDETE GEMIGNANI SOARES MAS OABSP 194375.
Procuradores do Estado: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA OABSP 061692, LUCIA DE ALMEIDA
LEITE OABSP 097504, MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER OABSP 097583 E JULIANA
LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327.
PROCESSO Nº 0002122-88.2013.9.26.0020 - (Controle 5053/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - ROBSON RODRIGUES DA COSTA X FAZENDA PÚBLIDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - Manifeste-se o Autor, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à planilha de
vencimentos juntada às fls. 289/290, apresentada pela Ré em cumprimento ao despacho de fls. 275. III Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o processamento da execução nos termos do artigo 730 do
CPC, apresentar o memorial discriminado dos cálculos, fazendo constar os valores referentes aos
atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica, bem como, o
valor total da conta que deve ser inserto no mandado de citação, tudo visando o disposto no Assento
Regimental n. 408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade Cartorária. Deve, ainda,
depositar as cópias necessárias para o aparelhamento do documento citatório. IV - Quanto aos honorários
sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os atrasados ou separadamente,