TJMSP 03/03/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1928ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.03.02 19:07:20 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0004048-96.2015.9.26.0000 (Nº 2539/15 - Proc. de
origem nº 74550/2015 – 3ª Aud.)
Impte.: JOÃO DA SILVA DA SILVA, OAB/SP 242.800
Pacte.: Claudinei Pereira, Ref. Sub Ten PM RE 890.810-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 29 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0000014-44.2016.9.26.0000 (Nº 2543/16 - Proc. de
origem nº 75533/15 – 4ª Aud.)
Imptes.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; VITOR HANNA PEREIRA, OAB/SP 357.509
Pactes.: Erick da Silva Andrade, Cb PM RE 130.084-9; Ricardo de Nofre, Cb PM RE 885.098-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 01 de março de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0003835-98.2013.9.26.0020 (Nº
3786/15 – Proc. de Origem: nº 5215/13 – Ação Ordinária - 2ª Aud. Cível)
Apte/Apdo: Julio César Alves de Souza, ex-Sd PM RE 970492-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apte/Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329.172, Proc. Estado
Desp.: São Paulo, 01 de março de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0003691-90.2014.9.26.0020 (Nº
650/15 – Apelação nº 3691/15 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 5808/14 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Dina Lica da Silva, 1º Ten PM 874694-0
Adv.: IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106.069
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Desp.: São Paulo, 01 de março de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELACAO Nº 000301023.2014.9.26.0020 (Nº 3639/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5720/14 - 2ª Aud. Cível)
Aptes.: André Luis Lopes, ex-Sd PM RE 107162-9; Robson da Silva Navarro, ex-Sd PM RE 134114-6;
Eduardo César da Matta Silva, ex-Sd PM RE 134637-7
Adv.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Desp.: São Paulo, 29 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 4. Publique-se. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente