TJMSP 04/03/2016 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1929ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Juiz Relator, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak".
REEXAME NECESSARIO Nº 0004539-22.2011.9.26.0040 (Nº 138/2015 - Feito nº 61540/2011 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O JUIZO ''EX-OFFICIO'' DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 456/456V
Reu(s): ADRIANO ANTONIO DE NOVAES EX-SD PM RE 118077-A
Advogado(s): MARCIO GOMES MODESTO, OABSP 320317
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, manteve a decisão recorrida, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0004269-53.2014.9.26.0020 (Nº 3804/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 5862/2014 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apelante(s): MAURO JOSE RIBEIRO EX-CB PM RE 873882-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0022448-22.2011.8.26.0053 (Nº 3807/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 5832/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): ERILHO JOAQUIM DE ARAGAO REF 2.TEN PM RE 047665-0
Advogado(s): MANOEL ABENACLO ARAGAO, OABSP 111813
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado, CAIO AUGUSTO NUNES DE
CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no
mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO INOMINADO Nº 0000743-74.2015.9.26.0010 (Nº 122/2015 - Feito nº 73602/2015 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 69/69V
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento,
com declaração de voto”.
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0004832-48.2012.9.26.0010 (Nº 401/2016 - APELAÇÃO Nº 7106/15 Feito nº 65874/2012 – 1ª AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON