TJMSP 04/03/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1929ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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1ª AUDITORIA
Nº 0002684-59.2015.9.26.0010 (Controle 75137/2015) - JP - 1ª Aud.
Acusados: ex-SUB.TEN GILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA e outro
Advogados: Dr(a). ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS OAB/SP 106544 e Dr(a). PAULO
LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada aos autos do ofício 159/16-CDCP/SPD.
Nº 0002664-68.2015.9.26.0010 (Controle 75123/2015) - 1ª Aud. FSM
Acusado: ex-2.SGT LEANDRO DE MELO
Advogado: Dr(a). JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES OAB/SP 142187
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da Juntada de cópias de: Folha de Antecedentes; Nota de Boletim
de Interno nº CPI6-202/012/15; Extrato de públicação do DOE nº 143/15; Extrato do Boletim Geral PM nº
144/15 e Assentamento Individual do réu.
Nº 0000258-11.2014.9.26.0010 (Controle 69998/2014) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusado: SD 1.C REGINALDO DE FRANCA MACHADO
Advogados: Dr(a). WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 314909 e Dr(a). DARLENE
KETLEY DANIEL OAB/SP 337402
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da determinação para aqruivamento dos autos diante do trânsito em
julgado de Acórdão prolatado em Segunda Instância, o qual manteve a decisão Absolutória de Primeiro
Grau.
Nº 0001033-89.2015.9.26.0010 (Controle 73806/2015) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). JOEL DOS PASSOS MELLO OAB/SP 167954
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fls. 266, o qual determinou a remessa dos autos ao
Tribunal do Júri Competente, ante a r. decisão majoritária da E. Segunda Câmara do E. TJM.
Nº 0002003-94.2012.9.26.0010 (Controle 64137/2012) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusados: ex-CB FABIO ROBERTO ANTUNES e outros
Advogados: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891 E Dr(a). CELSO RICARDO
JUNIOR OAB/SP 309108
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS nos termos do artigo 529, do CPPM, bem como cientes da
ata de sessão de Leitura e Publicação de Sentença de fl. 2156.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Numero Único Nº 0003400-03.2008.9.26.0020 - (Controle 2146/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA - JORGE
PAULO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - em - r. despacho de fls.
349:I - Vistos.II - Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a carga dos autos, a contar da intimação deste
despacho.III - Intime-se.
Advogado: Dr. Franklin Pereira da Silva _ OAB/SP 254.765
Processo eletrônico Nº 0800013-63.2016.9.26.0020 (controle nº 6359/16) (CBJ)
MANDADO DE SEGURANÇA - JOÃO LUIZ SILVESTRE DOS SANTOS X AUTORIDADE INSTAURADORA
DO CD Nº CPI9-001/120/14
Despacho ID 14871: 1. Vistos. 2. Trata-se de analisar pedido liminar em mandado de segurança em que o
impetrante pleiteia a suspensão do processo disciplinar a que responde perante a Administração da Polícia
Militar do Estado de São Paulo. Ao final, requer o trancamento daquele feito. 3. O processo administrativo
em tela é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPI-9/120/14 que apura, em, síntese, o fato de o aqui
impetrante, em coautoria com outros milicianos, todos no exercício da direção de uma associação de
praças, terem divulgado na rede mundial de computadores (internet) documentos internos da Corporação,4.