TJMSP 08/03/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1931ª · São Paulo, terça-feira, 8 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 0003412-07.2014.9.26.0020 (Nº 3787/2015 - Ação Ordinária nº
5774/2014 – 2ª Auditoria - Cível)
Apte: Abner Antonio Pereira Nunis, ex-Sd PM RE 932085-7
Advs: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OABSP 189.426; ENEIAS RODRIGUES DE CASTRO, OAB/SP
346.938
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, Proc. Estado, OABSP 329.167
Desp.: São Paulo, 04 de março de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0003605-48.2015.9.26.0000 (Nº 1533/15 – Proc.
de origem nº 73057/15 – 4ª Aud.)
Repte.: O Ministério Público do Estado
Repdo.: Claiton de Oliveira Junior, ex-Sd PM RE 116207-1
Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação Nº 000360548.2015.9.26.0000 (Nº 1533/15), do ex-Sd PM RE 116207-1, CLAITON DE OLIVEIRA JUNIOR, filho de
Claiton de Oliveira e de Maria do Socorro B. de Oliveira, nascido aos 15/05/1981, natural de São Paulo/SP.
Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL
virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça,
o representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Dado e
passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 04 de março de
2016.
HABEAS CORPUS Nº 0000714-20.2016.9.26.0000 (Nº 2554/16 - Proc. de origem nº 76856/16 – 4ª Aud.)
Imptes.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; VITOR HANNA PEREIRA OAB/SP 357.509
Pacte.: Julio Cesar da Silva Santos, Sd PM RE 136622-0
Aut. Coat.: o MM. Juíz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: 1 Os i. advogados João Carlos Campanini (OAB/SP 258.168) e Vitor Hanna Pereira (OAB/SP
357.509) impetram a presente ordem de Habeas Corpus, com fundamento no art. 5º, LXVIII, da Carta
Magna, em favor do Sd PM RE 136622-0 JULIO CESAR DA SILVA SANTOS, alegando, em síntese, que o
paciente sofria constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção em razão da decisão do MM. Juiz de
Direito da Quarta Auditoria da Justiça Militar do Estado, o qual decretou sua prisão preventiva sem lastro de
legalidade (fls. 2/11 – anexos documentos de fls. 13/26).2. Tendo em vista os argumentos expendidos pelos
d. impetrante, especialmente em relação à eventual pena a ser aplicada ao paciente na hipótese de
condenação, foram solicitadas informações da autoridade apontada como coatora, antes de se analisar a
liminar pleiteada pelo i. impetrante (fl. 28 e verso). 3. Vieram aos autos, então, as informações do MM. Juiz
de Direito da Quarta Auditoria, narrando a respeito da prisão do paciente, sobre o oferecimento e
recebimento da denúncia contra ele e, ainda, sobre a realização, aos 2/3/2016, da Audiência de Início e
Prosseguimento de Sumário, na qual foi o paciente interrogado e ouvidas as testemunhas arroladas pelo
Ministério Público, encerrando-se a prova oral da acusação. Nessa mesma Audiência, de acordo com o
MM. Juiz de Direito, foi acolhido o rol de testemunhas apresentado pela Defesa e, à unanimidade dos
membros do Conselho Permanente de Justiça, foi concedida a liberdade provisória ao paciente, nos termos
do artigo 270, do Código de Processo Penal Militar, sendo expedido o respectivo Alvará de Soltura em seu
favor. 4. Em razão do exposto, deixo de apreciar a liminar, bem como o mérito do presente Habeas Corpus
e JULGO PREJUDICADA a impetração pela perda superveniente de seu objeto. 5 Junte-se. Registre-se.
Intime-se. Publique-se. Arquive-se. São Paulo, 07/março/2016. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz
Relator
HABEAS CORPUS Nº 0000799-06.2016.9.26.0000 (Nº 2556/16 - Proc. de origem nº 76799/16 – 4ª Aud.)
Impte.: ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354.340
Pacte.: Raphael Mendes Sparapani Oliva, Cb PM RE 129962-0
Aut. Coat.: o MM. Juíz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado