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TJMSP 10/03/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/03/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1933ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
suspeitos, aguardo o indeferimento do pedido. ”.
RELATADOS. DECIDO.
Os pedidos do advogado requerente, Doutor MARCOS ROGÉRIO MANTEIGA, OAB/SP nº 242.389,
estão alicerçados com fundamentos que não foram comprovados, por isso não podem ser deferidos.
Inicialmente, destaco que os policiais militares investigados foram ouvidos na sede da Corregedoria da
Polícia Militar, no dia 20 de fevereiro de 2016, data em que foi instaurado o Inquérito Policial Militar, por
meio de Termo de Declarações, na condição de convidados. Durante as oitivas, mesmo cientes de seus
direitos constitucionais, eles não indicaram o nome de defensores, sequer fizeram alusão ao nome de
algum advogado.
O Doutor MARCOS ROGÉRIO MANTEIGA, OAB/SP nº 242.389 nada peticionou ao Oficial Encarregado
das oitivas, e não apresentou procuração que lhe pudesse garantir o direito de assistência aos seus clientes
– até porque ele nem sequer tinha clientes.
A expressão “assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações”, prevista no Artigo 7º,
XXI, da Lei nº 8.906/94, pressupõe a existência de procuração ad et extra judicia. Quem não tem
procuração não tem cliente, isto é o óbvio ululante.
Depois, com a decretação das prisões temporárias no dia 28 de fevereiro de 2016, ele me peticionou no
dia seguinte, sem, no entanto, apresentar procuração dos policiais militares.
A procuração é necessária até para o simples exame dos autos, porquanto fora decretado por mim
segredo de justiça, no dia 24 de fevereiro de 2016, conforme estabelece o Artigo 7º § 10, da Lei nº 8.906/94.
Somente no dia 07 de março de 2016 ele apresentou as procurações dos investigados, portanto, verificase que ele deixou de observar requisitos comezinhos da advocacia eficiente e eficaz.
Observa-se, também, que, com argumentos similares aos aqui apresentados, ele impetrou junto ao
Egrégio Tribunal de Justiça o Habeas Corpus nº 0000790-44.2016.9.26.0000, pleiteando liminar, que não foi
concedida.
Ante o exposto, indefiro os pedidos, porquanto o Doutor MARCOS ROGÉRIO MANTEIGA, OAB/SP nº
242.389 não conseguiu provar qualquer ilegalidade ou irregularidade na condução das investigações.
Encaminhe-se cópia ao Oficial Encarregado, para conhecimento. Vista ao MP e intime-se o Advogado.”

COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3733/15-CECRIM/S2
Sentenciada: CARLOS ADRIANO DOS SANTOS
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 504/15) – Fica vossa senhoria cientificada da aprovação
do cálculo de liquidação de pena de fls. 08/09, com T.C.P. previsto para 14/01/2019.
Advogado: Dr. Renato Paes de Camargo Sobrinho – OAB/SP nº 299.325

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Concedendo, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado, o 2º ADICIONAL por tempo de serviço aos
servidores: LILIAN LIEMI FIGUTI, matr. 60.919, a partir de 02-01-2016; e, WILL SILVEIRA JARDIM, matr.
60.921, a partir de 09-01-2016; o 3º ADICIONAL por tempo de serviço ao servidor SIDNEI MOURA

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