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TJMSP 10/03/2016 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/03/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1933ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Processo Eletrônico nº 0800009-3.2016.9.26.0060 (Controle nº 6334/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LUIS EDUARDO BALTAZAR X FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2AB) - Despacho de ID 15328: "1. Vistos. 2. Concedo os
benefícios da gratuidade judicial. 3. Cite-se a ré. 4. P.R.I.C." SP, 08/03/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUIS HENRIQUE USAI - OAB/SP 352903.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0003800-07.2014.9.26.0020 (Controle nº 5820/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - LUCIO MAURO DE MORAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 280: "I – Vistos, em especial a certidão de redistribuição de fl. 279. II – Ante
o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 278, intimem-se as partes para
requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual à fl. 168." SP, 26/02/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO APARECIDO FERNANDES - OAB/SP 244683.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Obs.: Republicado por ocorrência de erro material.

COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO DE 1ª INSTÂNCIA E DOS SERVIÇOS DE
CORREIÇÃO PERMANENTE
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
REF.: MEDIDA CAUTELAR n.º 4657/2016-CDCP/CP
Interessado(s): 2º SGT PM RE 118.367-2 MARCOS FERNANDO NOVAES DE SOUZA e outros
Advogados(s): Dr. MARCOS ROGÉRIO MANTEIGA – OAB/SP N.º 242.389
Assunto: Fica V. Sa. intimado do despacho exarado pelo MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente, Dr.
Luiz Alberto Moro Cavalcante, em 8/3/2016, nos autos da Medida Cautelar supra:
“Vistos.
Trata-se de pedido de relaxamento da prisão do 2º Sgt PM 118.367-2 MARCOS FERNANDO NOVAES
DE SOUZA (comandante de equipe) e do Sd PM 149.006-A THALES BRUNO MOREIRA (motorista),
ambos do efetivo do 37º BPM/M, e do Al Sgt PM 118.505-5 ALEXANDRE DO PRADO LUIZ (estagiário de
equipe), do efetivo da ESSgt, e pedido para que seja expedida ordem judicial, para anular todos os atos de
polícia judiciária militar praticados pelo Oficial Encarregado e para designar outro Oficial para presidir o
Inquérito Policial Militar, porquanto o advogado requerente, Doutor MARCOS ROGÉRIO MANTEIGA,
OAB/SP nº 242.389, não teria tido a oportunidade de assistir a seus clientes investigados, conforme
determina o Artigo 7º, XXI, da Lei nº 8.906/94.
Requisitada a manifestação do Oficial Encarregado, este informou, às folhas 129/139, que não verdadeira
a afirmação do advogado, “uma vez que ele sequer estava nas dependências da Corregedoria PM, quando
os atos foram realizados e, quando esteve presente, deixou de acompanha-los, de sua livre e espontânea
vontade. ” e que “Em momento algum o Dr. Marcos Rogério Manteiga teve algum pleito indeferido vez que,
até o momento, queda-se silente. ”.
O representante do Ministério Público, Doutor Marcelo Alexandre de Oliveira, 4º Promotor de Justiça
Militar, opinou pelo indeferimento dos pedidos, arguindo:
“... nenhuma irregularidade na prisão dos suspeitos.
Em vista disso, e por persistirem os motivos que ensejaram a decretação da prisão temporária dos

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