Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 1 de 12 - Página 1

  1. Página inicial  > 
1 »
TJMSP 11/03/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/03/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1934ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.03.10 19:21:01 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0000019-66.2016.9.26.0000 (Nº 2547/16 - Proc. de
origem nº 75533/15 – 4ª Aud.)
Impte.: ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354.340
Pactes.: Raphael Mendes Sparapani Oliva, Cb PM RE 129962-0; Aquiles da Silva Duarte, Sd PM RE
130270-1; Bruno Marandola da Silva, Cb PM RE 134837-0; Rafael Lima de Albuquerque, Sd PM RE
137786-8
Aut. Coat.: o MM. Juíz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 09 de março de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000324320.2014.9.26.0020 (Nº 645/15 – Apelação nº 3727/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5748/14 - 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Rogério Borba Moreira, ex-Sd PM 940079-6
Adv.: ROSELI MORAES COELHO, OAB/SP 173.931
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 09 de março de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900038-47.2016.9.26.0000 – AÇÃO RESCISÓRIA (Nº 26/16 –
Apelação nº 3004/13 - Proc. origem nº 0006549-02.2011.9.26.0020 – Ação Ordinária nº 4303/11- 2ª Aud.
Cível)
Autor.: Antonio Oliveira Martins, ex-Sd 1.C PM RE 114044-2
Advs.: IRINEU CASTELANI DE AZEVEDO, OAB/SP 308.158; IVAN CARLOS DE BRITO PEREIRA,
OAB/SP 329.564
Re.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de Ação Rescisória na qual o autor, ao final da petição inicial, no item 7 (sete)
do pedido, requer a procedência da ação “para o fim de desconstituir o v. acórdão rescindendo”. Entretanto,
quando da propositura, o I. Causídico a distribuiu como “Ação Rescisória - Sentença”, cuja competência
para julgar pertence às Câmaras deste Tribunal, vide art. 11, inciso I, letra “c” do RITJMSP. 3. Tendo em
vista o constante nos autos, verifico que a presente ação, como consta do pedido, busca rescindir o v.
Acórdão prolatado pela Primeira Câmara deste Tribunal na Apelação nº 3.004/13, de modo que a
competência para processar e julgar o presente feito pertence ao E. Tribunal Pleno, e não às Câmaras, nos
termos do art. 9º, §1º, inciso I, letra “c”, do RITJMSP. 4. Assim, a fim de sanar o equívoco na distribuição
eletrônica, determino a redistribuição da presente ação, quando então serão apreciados os demais pedidos
constantes na inicial. 5. Intime-se o autor para que providencie a juntada de certidão que comprove o
trânsito em julgado da Apelação nº 3.004/13, uma vez que apenas a menção da data do trânsito na petição
inicial não o comprova. São Paulo, 09 de março de 2016. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
POR DETERMINAÇÃO DO E. PRESIDENTE, SILVIO HIROSHI OYAMA, O JULGAMENTO DOS FEITOS
ABAIXO FOI TRANSFERIDO DO DIA 16/03/16, ÀS 14:00H, PARA O DIA 21/03/2016, ÀS 13:30H, EM
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO PLENO:

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo