TJMSP 11/03/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1934ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.03.10 19:21:01 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0000019-66.2016.9.26.0000 (Nº 2547/16 - Proc. de
origem nº 75533/15 – 4ª Aud.)
Impte.: ABELARDO JULIO DA ROCHA, OAB/SP 354.340
Pactes.: Raphael Mendes Sparapani Oliva, Cb PM RE 129962-0; Aquiles da Silva Duarte, Sd PM RE
130270-1; Bruno Marandola da Silva, Cb PM RE 134837-0; Rafael Lima de Albuquerque, Sd PM RE
137786-8
Aut. Coat.: o MM. Juíz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 09 de março de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000324320.2014.9.26.0020 (Nº 645/15 – Apelação nº 3727/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5748/14 - 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Rogério Borba Moreira, ex-Sd PM 940079-6
Adv.: ROSELI MORAES COELHO, OAB/SP 173.931
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 09 de março de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900038-47.2016.9.26.0000 – AÇÃO RESCISÓRIA (Nº 26/16 –
Apelação nº 3004/13 - Proc. origem nº 0006549-02.2011.9.26.0020 – Ação Ordinária nº 4303/11- 2ª Aud.
Cível)
Autor.: Antonio Oliveira Martins, ex-Sd 1.C PM RE 114044-2
Advs.: IRINEU CASTELANI DE AZEVEDO, OAB/SP 308.158; IVAN CARLOS DE BRITO PEREIRA,
OAB/SP 329.564
Re.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de Ação Rescisória na qual o autor, ao final da petição inicial, no item 7 (sete)
do pedido, requer a procedência da ação “para o fim de desconstituir o v. acórdão rescindendo”. Entretanto,
quando da propositura, o I. Causídico a distribuiu como “Ação Rescisória - Sentença”, cuja competência
para julgar pertence às Câmaras deste Tribunal, vide art. 11, inciso I, letra “c” do RITJMSP. 3. Tendo em
vista o constante nos autos, verifico que a presente ação, como consta do pedido, busca rescindir o v.
Acórdão prolatado pela Primeira Câmara deste Tribunal na Apelação nº 3.004/13, de modo que a
competência para processar e julgar o presente feito pertence ao E. Tribunal Pleno, e não às Câmaras, nos
termos do art. 9º, §1º, inciso I, letra “c”, do RITJMSP. 4. Assim, a fim de sanar o equívoco na distribuição
eletrônica, determino a redistribuição da presente ação, quando então serão apreciados os demais pedidos
constantes na inicial. 5. Intime-se o autor para que providencie a juntada de certidão que comprove o
trânsito em julgado da Apelação nº 3.004/13, uma vez que apenas a menção da data do trânsito na petição
inicial não o comprova. São Paulo, 09 de março de 2016. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
POR DETERMINAÇÃO DO E. PRESIDENTE, SILVIO HIROSHI OYAMA, O JULGAMENTO DOS FEITOS
ABAIXO FOI TRANSFERIDO DO DIA 16/03/16, ÀS 14:00H, PARA O DIA 21/03/2016, ÀS 13:30H, EM
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO PLENO: