TJMSP 11/03/2016 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1934ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado(s): SILVIO MATHIAS JACOB, OAB/SP 205988, ROBERTO FUNEZ GIMENES, OAB/SP 255354
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 269/275
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão
RECURSO INOMINADO Nº 0001039-96.2015.9.26.0010 (Nº 121/2015 - Feito nº 73819/2015 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 145/151V
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
APELAÇÃO Nº 0004771-26.2013.9.26.0020 (Nº 3783/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA nº 5321/2013 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): JAN CLOVIS ABRAO BARBOSA EX-SD 1.C PM RE 104840-6, representado pela Curadora
Francilene Lúcia de Sousa Abrãao Barbosa
Advogado(s): JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102678, NELSON TEIXEIRA JUNIOR,
OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217992 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143578 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0002856-35.2014.9.26.0010 (Controle 71926/2014) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.125, o qual determinou a remessa dos Autos à 4ª
Vara do Júri do Foro Central Criminal da Comarca de São Paulo/SP, ante a manifestação do Exmo. Sr.
Procurador-Geral de Justiça.
Nº 0003039-40.2013.9.26.0010 (Controle 68086/2013) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). CARLOS EDUARDO LUCERA OAB/SP 228322
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.404, o qual determinou a remessa dos Autos à 3ª
Vara do Júri do Foro Central Criminal da Comarca de São Paulo/SP, ante a manifestação do Exmo. Sr.
Procurador-Geral de Justiça.
Nº 0000781-57.2013.9.26.0010 (Controle 66893/2013) - 1ª Aud. SR4A/ MT
Acusado: 1.TEN LEANDRO BRAZ TOKUNO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.