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TJMSP 16/03/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/03/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1937ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
HABEAS CORPUS Nº 0000505-51.2016.9.26.0000 (Nº 2552/2016 - Portaria APFD nº 13BPM/M002/06/16)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, KRISTOFFERSON ANDERNS RIBEIRO DE
OLIVEIRA, OABSP 338670
Paciente(s): LUIZ FILIPE BARROSO ANTUNES 1.TEN PM RE 118493-8
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO JUDICIÁRIO NO DIA
06/02/2016
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem pela perda do objeto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 0000790-44.2016.9.26.0000 (Nº 2555/2016 - Feito nº 4657/2016 - CDCP CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Impetrante(s): MARCOS ROGERIO MANTEIGA, OABSP 242389, ANDRESSA DO PRADO LUIZ, OABSP
330092, AMANDA CANDIDO FURLAN, OABSP 338086
Paciente(s): MARCOS FERNANDO NOVAES DE SOUZA 2.SGT PM RE 118367-2, ALEXANDRE DO
PRADO LUIZ CB PM RE 118505-5, THALES BRUNO MOREIRA SD 2.C PM RE 149006-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0004244-10.2014.9.26.0030 (Nº 7161/2015 -Feito nº 72940/2014 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 312 do Código Penal Militar
Apelante(s): HENRIQUE MARQUES CALIMAN EX-CB PM RE 114920-2
Advogado(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0001845-34.2015.9.26.0010 ( Nº 7165/2016 - Feito nº 74471/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): EMERSON DE JESUS GONCALVES CB PM RE 101380-7
Advogado(s): ELTON DE JESUS GONÇALVES, OABSP 262365
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0004152-96.2013.9.26.0020 (Nº 3823/2015 -AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5257/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A IMAGEM
Apte/apdo(s): RODRIGO DE SOUZA SANTOS CB PM RE 980661-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apte/apdo(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo fazendário e julgou
prejudicado o apelo do autor, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".

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