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TJMSP 23/03/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/03/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1942ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
forma inconveniente. Algumas das ofendidas relataram exatamente o dia em que o fato ocorreu, outras não
se lembravam da data exata, mas relataram o comportamento desenvolvido pelo autor. No entanto, reforcese, essas outras condutas serviram apenas para reforçar o que ficou inicialmente narrado. VIII. Desta forma,
é de se indeferir o pedido liminar de suspensão do cumprimento da punição disciplinar. IX. Cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo e com sua resposta, ou com o transcurso “in albis”, autos
conclusos. X. Despachei em meu gabinete com o patrono do autor, dando-lhe ciência deste despacho.
Ainda assim, intime-se pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do
provimento nº 51/2015." SP, 17/03/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, VITOR HANNA PEREIRA - OAB/SP
357509.
Processo Eletrônico nº
0800023-10.2016.9.26.0020 (Controle nº 6372/2016) PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ALESSANDRA MARIA DA CONCEICAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2AB) - Despacho de ID 16058: " I. Vistos. II. Ante o requerimento de concessão de gratuidade
processual (ID 15954), acompanhado da declaração de hipossuficiência do Autor (ID 15956), defiro o
pedido de gratuidade, nos termos da Lei. Anote-se. III. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e
com sua resposta da Ré, ou com o transcurso “in albis”, promova-se a conclusão. IV. Retifique-se a
autuação conforme consta no relatório inicial. V. Intime-se pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme
o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015. " SP, 21/03/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0003593-18.2008.9.26.0020 (Controle nº 2339/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - EDSON MOREIRA DE MELO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Tópico final da Sentença de fls. 253/254: "Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR
EXTINTA a execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por
EDSON MOREIRA DE MELO contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I,
do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as comunicações
e anotações de praxe. P.R.I.C." SP, 11/03/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383, MARCO ANTONIO CARDOSO OAB/SP 142244, EDER SEVERO DE OLIVEIRA - OAB/SP 354507.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
Processo nº 0002607-20.2015.9.26.0020 (Controle nº 6135/2015) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - AMARILDO DE ALENCAR LEITE, EDMAR DA SILVA VIEIRA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 342: "I – Vistos. II – Intime-se o
autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados aos autos (fls.
336/341). III – Após, sigam os autos conclusos." SP, 11/03/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392.
Processo nº 0004355-02.2005.9.26.0000 (Controle nº 6343/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALTER TADEU
DE SOUZA SALES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 328: "I –
Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidões às fls. 320 (verso) e 322,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 91." SP, 10/03/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARIA RITA TRAJANO DA SILVA - OAB/SP 093882, MARIA REGINA CASCARDO OAB/SP 110013.

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