TJMSP 23/03/2016 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1942ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de março de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Precatória nº 0000150-88.2016.8.26.0076, para oitiva de vítima e testemunhas da acusação.
Nº 0001286-89.2012.9.26.0040 (Controle 63651/2012) - 4ª Aud.
Acusados: ex-SD 1.C LUIS SERGIO OLIVEIRA DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO OAB/SP 087477 e Dr(a). DENIZ GOULO VECCHIO
OAB/SP 282069
Assunto: Nos termos do V.Acórdão de fls. 611/619, foi expedida guia de recolhimento definitiva ao R. Juízo
da Execuções Criminais desta Especializada, em nome do sentenciado Luis Sérgio de Oliveira da Silva, vez
que mantida sua condenação. Em relação ao sentenciado Alexandre Gonçalves de Carvalho, foi arquivado
os autos tecnicamente em relação ao mesmo, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva,
reconhecida no referido Acórdão.
Processo Nº 0000597-96.2016.9.26.0010 (Controle 76803/2016) - 4ª Aud.
Acusados: CB BRUNO MARANDOLA DA SILVA e outros
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA
OAB/SP 354340
Assunto: Foi designada audiência de oitiva de testemunhas da defesa para o dia 04/04/16, às 15:30 horas,
na 4ª Auditoria.
Processo Nº 0000872-52.2016.9.26.0040 (Controle 77093/2016) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C JONILSON JOSE RODRIGUES (réu preso)
Advogados: Dr(a). TIAGO SANTA LUCIA OAB/SP 282003, Dr(a). ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP
283484 e Dr(a). HUMBERTO VALENTIM SOUSA OAB/SP 346695
Assunto: Recebida denúncia por infração ao art. 195 do Código Penal Militar, sendo designada audiência de
interrogatório e oitiva de testemunhas da acusação (Início e Prosseguimento de Sumário) para o próximo
dia 30/03/16, às 16:00 horas, na 4ª Auditoria, ficando facultado ao réu, nos termos do art. 400 do CPP,
trazer suas testemunhas e documentos probatórios, caso queira ser julgado na mesma data.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800002-45.2015.9.26.0060 (Controle nº 6297/2015) - MANDADO DE SEGURANÇA
- MARCUS VINICIUS SANTOS MOURA X CORREGEDOR DA PMESP (EC) - Tópico final da sentença
de ID 15669: "...XIII. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DESTA
AÇÃO CONSTITUCIONAL DE GARANTIA, “EX VI” DO ARTIGO 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. XIV. Custas “ex lege”. XV. Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta
sentença. XVI. Publique-se. XVII. Registre-se. XVIII. Intime-se. XIX. Comunique-se." SP, 14/03/2016 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO DOS SANTOS - OAB/SP 219952.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
Processo Eletrônico nº 0800106-60.2015.9.26.0020 (Controle nº 6243/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - SILVIA REGINA RAYMUNDO DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - Tópico final da sentença de ID 14662: "...XLVI. Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA AUTORA SILVIA REGINA RAYMUNDO DA
COSTA, EX-PM RE 951712-0, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. XLVII. Dessa
forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269,
inciso I). XLVIII. Em virtude do ônus da sucumbência, a autora arcará com as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de
correção monetária a partir da propositura da ação. XLIX. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita (ID 7357)
fica a autora isenta de sobredito pagamento. L. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do
prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50,