Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 13 de 16 - Página 13

  1. Página inicial  > 
« 13 »
TJMSP 01/04/2016 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1947ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Advogados: RICARDO ALEXANDRE LOPES DAVIS OABSP 352014 E EDNEI TOMAZ DE SOUZA OABSP
362800
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
Processo Eletrônico Nº 0080033-11.2015.9.26.0020 - (Controle 6040/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANDRE FARIA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - EM - r. despacho ID 13890: I. Vistos.II. No ID 16375, consta certidão cartorária no sentido
de que transcorreu "in albis" o prazo para a ré aviar as contrarrazões. III. Remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens. IV. Intimem-se, via Diário de Justiça Militar Eletrônico.
São Paulo, 29 de março de 2016 DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito .
Advogado: SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR OABSP 332507
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800134-28.2015.9.26.0020 - (Controle 6295/2015) - MANDADO
DE SEGURANÇA - ROGER VALENTTI WELTE X PRESIDENTE DO CD N. 3BPRV-001/06/15 (1JL)
tópico final da sentença ID 15652:"(...)XXIV. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS INSERTOS NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A
SEGURANÇA.XXV.
Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Novo Código
de Processo Civil, artigo 487, inciso I).XXVI. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de
honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.XXVII. Expeçase ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença.XXVIII. Publique-se.XXIX. Registre-se.XXX.
Intime-se.XXXI. Comunique-se."São Paulo, 29 de março de 2016.DALTON ABRANCHES SAFI, Juiz de
Direito
Advogado: LUCAS EDUARDO DOMINGUES OABSP 244970
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800020-32.2016.9.26.0060 - (Controle
6383/2016) PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - DJALMA FERNANDO LUSTRI X FAZENDA PÚBLICA DO STADO DE
SÃO PAULO (1JL)
decisão ID 16803:"I. Vistos.II. Cuida a espécie de declaratória, ajuizada por DJALMA FERNANDO LUSTRI,
Ex-Oficial PM RE 36009-A, contra a Fazenda do Estado de São Paulo.III. Necessário se faz, antes de lavrar
determinação cabente à "quaestio", sumariar a causa.IV. Em petição inicial dotada de 37 (trinta e sete)
laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as causas de pedir próxima e remota (ID 16398):
"Diante de todo o exposto, vem o autor à presença de Vossa Excelência, para pedir que seja declarada a
nulidade do ato administrativo que importou na decretação da perda do posto e patente do autor editado
nos autos do Conselho de Justificação nº 225/12, condenando a ré a reintegrá-lo ao quadro dos oficiais
reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na plenitude dos direitos e prerrogativas do posto e
patente de Coronel PM." V. No ID 16247 se acha o venerando Acórdão, proferido no Conselho de
Justificação (feito judicialiforme, composto de fase administrativa - inicial e fase judicial - final) nº 225/12,
confeccionado pelo Exmo. Sr. Juiz FERNANDO PEREIRA, no qual se vê o decreto de perda do posto e da
patente do ora autor.VI. É o relatório do necessário.VII. Passo, agora, a fundamentar, decidir e determinar o
concernente à espécie.VIII. Assim procedo, nos termos do corpo que habita o artigo 93, inciso IX, da
Constituição da República, norma que dignifica o Estado Democrático de Direito Brasileiro.IX. Vejamos.X.
Diferentemente do que aduz o ora autor (v. peça prefacial, ID 16398, tópico: "I - DAS PRELIMINARES. (...).
1.2 - DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1º GRAU PARA JULGAMENTO DO FEITO"), o caso enseja,
efetivamente, O ENVIO DOS AUTOS À SEGUNDA INSTÂNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.XI.
Explicito, amiúde.XII. Reza o artigo 125, § 4º, da Constituição Federal vigente, que: "Compete à Justiça
Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações
judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil,
CABENDO AO TRIBUNAL COMPETENTE DECIDIR SOBRE A PERDA DO POSTO E DA PATENTE DOS
OFICIAIS e da Graduação das Praças."XIII. Extrai-se da norma acima gizada que, no caso desta unidade
federativa, A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS OFICIAIS, NO QUE TANGE À PERDA DO POSTO E DA
PATENTE, É DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - E.
TJMESP.XIV. Após o Conselho de Justificação (repito: em nosso entendimento - e com todo respeito a

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo