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TJMSP 04/04/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 7

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1948ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.04.01 19:22:14 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO
PORTARIA Nº 191/2016-AssPres
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, resolve: instaurar Sindicância para apuração dos fatos noticiados pelo Memorando nº 0093855SME e designar o MM. Juiz de Direito da 2ª Auditoria desta Justiça Militar, Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR, para presidir e praticar os atos necessários, bem como, fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a
conclusão dos trabalhos.
São Paulo, 31 de março de 2016.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 327/16-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício, Juiz
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Auditoria de Distribuição de 1ª Instância e dos Serviços de
Correição Permanente e de Execuções Criminais, Dr. Luiz Alberto Moro Cavalcante, para responder pelo
Plantão Judiciário dos dias 9 e 10 de abril de 2016, nos termos do Provimento nº 036/2013-GabPres.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 1º de abril de 2016.
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Juiz Corregedor Geral em exercício

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
FEITOS DE MATÉRIA CRIMINAL entrados e distribuídos (28 de março a 01 de abril de 2016)
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000877-11.2015.9.26.0040 (Nº
406/16 – Apel. 7134/15 – 73729/15 – 4ª Aud.). Embgte.: Ediman Ferreira da Cruz, 1º Sgt PM. Adv.: Clauder
Correa Marino, OAB/SP 117.665. Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 293/304.
Ao Juiz Paulo Prazak: CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000182-50.2015.9.26.0010 (Nº 426/16 – IPM 73201/15 –
1ª Aud.). Repte.: o Exmo. Sr. Juiz Corregedor Geral da Justiça Militar. Repdo.: o MM. Juiz de Direito da 1ª
Aud. Interessados: Rodrigo Tedeschi, 2º Sgt. PM; Fabiano Soares de Souza, Cb PM; Graziano Ciola Dias,
Sd PM.
RECURSO INOMINADO Nº 0000155-67.2015.9.26.0010 (Nº 139/16 – IPM 73060/15 – 1ª Aud.). Recte.: o
MP. Recda.: a r. decisão de fls. 112/119V.
Ao Juiz Fernando Pereira: CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000652-81.2015.9.26.0010 (Nº 424/16 – IPM
73534/15 – 1ª Aud.). Repte.: o Exmo. Sr. Juiz Corregedor Geral da Justiça Militar. Repdo.: o MM. Juiz de
Direito da 1ª Aud. Interessados: Edmilson Batista de Souza, 1º Sgt. PM; Marcelo Monte Ribeiro, 1º Sgt. PM.
Ao Juiz Clovis Santinon: CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0003695-14.2014.9.26.0090 (Nº 425/16 – IPM
72715/14 – 1ª Aud.). Repte.: o Exmo. Sr. Juiz Corregedor Geral da Justiça Militar. Repdo.: o MM. Juiz de
Direito da 1ª Aud. Interessados: Leandro Santana da Silva, Sd PM; Diego Rocha, Sd PM.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001033-85.2016.9.26.0000 (Nº 140/16 – Proc.
74477/15 – 4ª Aud.). Recte.: o Juízo ‘’Ex Officio’’ da 4ª Aud. Recda.: a r. decisão de fls. 08/16. Réus: Gilson
Neves Pires, Sd PM; Antonio Feliciano Simões dos Santos, Sd PM. Advs.: Rafael Perales de Aguiar,

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