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TJMSP 06/04/2016 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1950ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Sendo assim, mantenho o indeferimento da medida liminar perseguida (v. decisão interlocutória, construída
em dez laudas, ID 12015).5. Aguarde-se a chegada das informações da autoridade impetrada e, uma vez
aqui pousando, vista ao "Parquet", com a consequente abertura, posteriormente, da conclusão do feito para
a confecção de sentença.6. Intimem-se." SP, 08/03/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDILSON ANTONIO MANDUCA - OAB/SP 139113.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0001187-77.2015.9.26.0020 (Controle nº 5963/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - FRANCIS MARCELO VAZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico
final da sentença de fls. 206/223: "...XXXI. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR FRANCIS MARCELO VAZ, PM RE 965712-6, EM FACE DA
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. XXXII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I) XXXIII. Em razão do presente “decisum”, casso
a tutela cautelar concedida nesta lide, às fls. 164/169. XXXIV. Expeça-se ofício à autoridade administrativa,
com cópia desta sentença, informando sobre a cassação da aludida liminar, para que a Administração
Militar dê andamento normal ao Procedimento Disciplinar nº 11BPMI-004/06/13, independentemente de
eventual recurso desta decisão (prevalência da cognição exauriente em relação à cognição primeva).
XXXV. Anoto que A ADMINISTRAÇÃO MILITAR NÃO DEVERÁ COMPUTAR, PARA FIM
PRESCRICIONAL, O PERÍODO EM QUE O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM APREÇO
PERMANECEU SUSPENSO POR FORÇA DA MEDIDA LIMINAR DECRETADA NESTA “ACTIO” (v.g.:
Apelação Cível nº 2.824/2012, Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Segunda
Câmara, venerando Acórdão, de lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz Relator AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR). XXXVI. Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (um
mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária
a partir da propositura da ação. XXXVII. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 164/169) fica o autor
isento de sobredito pagamento. XXXVIII. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de
05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, §
2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. XXXIX. Publique-se. XL. Registre-se.
XLI. Intime-se. XLII. Comunique-se. " SP, 15/03/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). OTAVIO GOMES JERONIMO - OAB/SP 199077.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
Processo Eletrônico nº 0800102-23.2015.9.26.0020 (Controle nº 6233/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - JAIR PRADO DA CONCEICAO SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de ID 16344: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. 3. À ré
para as contrarrazões, no prazo legal. 4. Intimem-se pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o
disposto no artigo 10 do Provimento nº 51/2015." SP, 29/03/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.

COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 3.792/15-CECRIM/S2
Sentenciado: CLÁUDIO MOLINA DE OLIVEIRA
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 673/15) - Manifestar-se sobre o cálculo de pena de fls.
19, com T.P.P. previsto para o dia 14/10/2017.
Advogados: Dr. João Carlos Campanini – OAB/SP 258.168

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