TJMSP 07/04/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1951ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 661,
encaminhem-se ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à Auditoria de
origem. São Paulo, 1 de abril de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0000478-82.2009.9.26.0010 (Nº 6854/14 - Proc.
de Origem: nº 53508/09 - 1ª Aud.)
Aptes.: Alexandre Marques de Souza, Cb PM RE 902622-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apdo: o Ministério Público do Estado
Desp.: São Paulo, 1 de abril de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 1ª Auditoria Militar Estadual. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0001491-73.2014.9.26.0000 (Nº 2441/14 - Proc. de
origem nº 61318/11 – 4ª Aud.)
Impte.: MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OAB/SP 262.891
Pactes.: Manoel Aparecido da Costa, 1º Sgt Ref PM RE 851228-A; Sergio Oliveira da Silva, Sub Ten Ref
PM RE 864383-A; Adilson Brigagao, Sub Ten Ref PM RE 864932-4; Marcelo Baptista da Conceição Tafuri,
1º Sgt PM RE 893149-6; Marcio Pereira, 2º Sgt PM RE 900323-1; Celso Lucas Ribeiro, Cb PM RE 9052917; Gilson Ferreira da Cunha, ex-Cb PM RE 914628-8; Anderson Machado, Cb PM RE 920497-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 1 de abril de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 4ª Auditoria Militar Estadual para apensamento ao feito
de origem. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0003106-98.2014.9.26.0000 (Nº 2457/14 - Proc. de
origem nº 65874/12– 1ª Aud.)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Virgilio Pereira de Oliveira Junior, 1º Sgt PM RE 884699-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 1 de abril de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente aos Embargos de Declaração nº 000483248.2012.9.26.0010 (Nº 401/16). (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0003318-56.2013.9.26.0000 (Nº 350/14 – Emb. Decl. nº 341/14 - Agr. Reg. 254/14 – CJ 242/13 - Proc. de
Origem: GS 072/13 – SSP)
Embgte.: Silvia Martinez Brandão Ferreira de Moraes, ex-Maj PM RE 876710-6
Advs.: VALÉRIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518; DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE, OAB/SP 175.619
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1001/1009
Desp.: São Paulo, 1 de abril de 2016. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Em complementação aos Ofícios nº
916/14, 917/14 e 918/14, encaminhem-se cópias do v. acórdão de fls. 1029/1032, das r. decisões de fls.
1120/1131, 1237/1238,1246/1247 e da certidão de trânsito em julgado ao Exmo. Sr. Governador do Estado,
ao Exmo. Sr. Comandante Geral e ao Corregedor da PMESP. 4. Após, arquivem-se. (a) SILVIO HIROSHI
OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0005232-95.2013.9.26.0020 (Nº 3513/14 - Proc.
de Origem: nº 5375/13 – Ação Ordinária - 2ª Aud. Cível)
Apte: Ronaldo Magnussen Santana, ex-Sd PM RE 973642-5
Adv.: PAULO DOMINGOS DA SILVA, OAB/SP 198.839
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OAB/SP 329.172, Proc. Estado; THIAGO DE PAULA
LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 332.789