TJMSP 13/04/2016 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1955ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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pedir próxima e remota (ID 18302):
a) " DA LIMINAR - Pelo exposto, estando presentes o fumus boni iuris periculum in mora, requer,
desde já: 1 - Sejam SUSPENSOS todos e quaisquer atos do Conselho de Justificação GS–
1776/15, enquanto NÃO FOR JULGADO O MÉRITO, COM TRÂNISTO EM JULGADO, DESTA
AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA; 2 - Requer, desde já, a retirada de pauta da referida
audiência instaurada para dia 19 de abril de 2016; 3 - Sejam remetidos os autos do CJ supra para
o CPC, para este definir para qual CPA deverá tramitar o CJ; ou sejam já remetidos diretamente
ao CPA-M2 pelo fato deste ser o CPA competente para tramitação do CJ (conforme entendimento
do próprio CPC) por ser o LOCAL EM QUE O JUSTIFICANTE ESTÁ HIERARQUICA E
FUNCIONAMENTE SUBORDINADO À ÉPOCA DA ABERTURA DO CJ, CONFORME
DETERMINA A PRÓPRIA NORMA, E NÃO ao local em que ERA subordinado à época dos
FATOS; 4 - Seja dissolvido in totum a composição do Conselho indicado; 5 - Sejam
DESENTRANHADAS E ANULADAS TODAS E QUAISQUER PROVAS QUE FAÇAM MENÇÃO ao
aplicativo do ‘WhatsApp’, pelo fato do paciente (sic) ter sido ABSOLVIDO POR UNANIMIDADE
pelo art. 439, alínea a, primeira parte, do CPPM, pela imputação do crime previsto no art. 342 do
Código Penal Militar, uma vez ser TOTALMENTE incabível a instauração de CJ por absolvições
nesta alínea" e,
b) "DOS PEDIDOS - Diante de todo exposto, requer: 1 - Seja confirmada a liminar em decisão de
mérito; 2 - Sejam declarados NULOS TODOS os atos feitos até agora no CJ; 3 - Seja
ARQUIVADO/EXTINTO o Conselho de Justificação GS–1776/15, utilizando-se dos princípios
basilares da Administração (como eficiência, utilidade, etc...), uma vez que não existe nenhuma
razão de dar continuidade a um procedimento do qual sequer deveria ter sido instaurado, indo de
encontro à decisão judicial e às próprias normas que estabelecem a instauração, competência...
do CJ; 4 - Sejam concedidas as benesses da Justiça Gratuita, por ser pobre na acepção jurídica
do termo, sem ter condições de arcar com as despesas sem prejuízo de sustento seu e de sua
família.”
VI.
É o relatório dizente com a causa em comento.
VII.
Edifico, a partir de então, o prédio motivacional.
VIII.
Assim o faço, nos termos do corpo que habita o artigo 93,
inciso IX, da “Lex Legum”, norma esta das mais representativas do Estado Democrático de Direito
Brasileiro (v. a cabeça do artigo 1º da Lei Fundamental da República).
IX.
Com efeito, após deitar-me sobre o caso concreto, com o