TJMSP 13/04/2016 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1955ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo nº 0004080-75.2014.9.26.0020 (Controle nº 5845/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO
SERGIO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de fls. 79: "I –
Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 78, intimem-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 05/04/2016
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA - OAB/SP 121401.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800031-61.2016.9.26.0060 - (Controle 6394/2016) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JOSE LUIZ MANO CHIOSINI X COMANDANTE GERAL
DA PMESP (2tw)
Advogado: TATIANA POSDNYAKOVA CLARO OABSP 304342
Feito nº 0800031-61.2016.9.26.0060
MANDADO DE SEGURANÇA (com pedido de liminar)
Decisão Interlocutória
DAS
I.
Vistos.
II.
Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de
liminar, impetrado por JOSÉ LUIZ MANO CHIOSINI, Cap PM RE 890344-1, o qual nomina 03
(três) autoridades como coatoras:
a) Exmo. Sr. Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo;
b) Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo e,
c) Ilmo. Sr. Presidente do Conselho de Justificação (CJ) GS nº 1.776/15.
III.
IV.
De início, promovo a historicidade cabível.
O móvel do presente “writ” é o Conselho de Justificação
suprarreferido (CJ GS nº 1.776/2015), feito judicialiforme a que responde o ora impetrante (v.
Ofício nº CorregPM-015/333/15, ID 18321, páginas 04/07 e Resolução SSP, de 07.03.2016, ID
18321, páginas 08/09).
V.
Em petição inicial dotada de 16 (dezesseis) laudas, constam
os seguintes pleitos (separados por caráter cautelar e de fundo), delineados após as causas de