TJMSP 13/04/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 28
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1955ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
Apelado(s): ALESSANDRO CATRI PINHEIRO EX-3.SGT PM RE 960204-6, RODRIGO DE SA CORREA
EX-CB PM RE 990939-7
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
SUSTENTAÇÃO ORAL: DRA. ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914
“A E. 1ª Câmara do TJME, decidiu suspender o julgamento do presente feito nos termos do previsto no
“caput” do art. 942 do CPC. O Juiz Relator votou pelo provimento do apelo fazendário, enquanto que os
demais Juízes votaram pelo não provimento”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0002952-21.2012.9.26.0010 (Nº 409/2016 - Feito nº 64797/2012 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 236/239V E 296/305
Interessado(s): ALEXANDRE DE LIMA COSTA CB PM RE 893430-4, REINALDO RISI DE ALMEIDA CAP
PM RE 972334-0
Advogado(s): ELSON JOSE DA SILVA, OABSP 337087 Dativo
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Paulo Adib Casseb, que negava provimento".
HABEAS CORPUS Nº 0001028-63.2016.9.26.0000 (Nº 2561/2016 - Feito nº 77093/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): ADRIANO DOS SANTOS, OABSP 283484, HUMBERTO VALENTIM SOUSA, OABSP
346695
Paciente(s): JONILSON JOSE RODRIGUES SD 1.C PM RE 923268-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem pela perda do objeto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0000795-66.2016.9.26.0000 (Nº 549/2016 - EXECUÇÃO Nº 3397/14 REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 0156/16 - CECRIM/S2)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS 58/58V E 70
Sentenciado(s): JEFFERSON DOUGLAS PICCIOLI DOS SANTOS EX-SD PM RE 922368-1
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 Defensora Pública
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0000797-36.2016.9.26.0000 (Nº 550/2016 - (EXECUÇÃO Nº 3397/14
- REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 0157/16 - CECRIM/S2)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 36/36V E 135
Sentenciado(s): JEFFERSON DOUGLAS PICCIOLI DOS SANTOS EX-SD PM RE 922368-1
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 Defensora Pública
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".