TJMSP 13/04/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1955ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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APELACAO Nº 0002310-84.2014.9.26.0040 (Nº 7175/2016 - Feito nº 71552/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 249, c.c. o artigo 303, "caput", ambos do Código Penal Militar
Apte/apdo(s): LOUDINEI ARAGAO BARIANE EX-CB PM RE 105253-5
Advogado(s): RAIANE BUZATTO, OABSP 367905
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo e, por
maioria de votos, negou provimento ao apelo ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento ao
apelo ministerial, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor".
APELACAO Nº 0001073-71.2015.9.26.0010 (Nº 7180/2016 - Feito nº 73850/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS CB PM RE 964433-4
Advogado(s): RAIANE BUZATTO, OABSP 367905
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
RECURSO INOMINADO Nº 0001388-02.2015.9.26.0010 (Nº 123/2015 - Feito nº 74109/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 144/150V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração de voto".
RECURSO INOMINADO Nº 0001173-26.2015.9.26.0010 (Nº 129/2016 - Feito nº 73886/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 138/144V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração de voto".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001103-39.2015.9.26.0000 (Nº 1462/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 343/14 APELAÇÃO Nº 6593/12 - Feito nº 46813/2007 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCOS ANTONIO RIBEIRO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 112361-A
Advogado(s): MARCELO CAMARGO LOPES, OAB/SP 205092 (Curador/Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, Clovis Santinon, que presidiu o julgamento”.