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TJMSP 13/04/2016 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/04/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 28

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1955ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002867-60.2015.9.26.0000 (Nº 1513/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 242/12 E 245/12 - APELAÇÃO Nº 6127/10 - Feito nº 40699/2005 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): AGUINALDO GONCALVES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 962629-8
Advogado(s): ELENITA SOUZA MAGALHAES, OAB/SP 334341 (Curadora/Dativa)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Vice-Presidente, Clovis Santinon, que presidiu o julgamento”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001457-64.2015.9.26.0000 (Nº 1477/2015 APELAÇÃO Nº 6945/14 - Feito nº 61366/2011 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CLAUDIO DE SOUZA EX-SD 1.C PM RE 105770-7
Advogado(s): SUELI SOARES FERNANDES DOS SANTOS, OAB/SP 060042 (Curadora /Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, Clovis Santinon, que presidiu o julgamento”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0002691-81.2015.9.26.0000 (Nº 1509/2015 APELAÇÃO Nº 7001/14 - Feito nº 66937/2013 – 1ª AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): JOELMIR GARCIA DA SILVA EX-CB PM RE 923242-7
Advogado(s): MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO, OAB/SP 210387 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, Clovis Santinon, que presidiu o julgamento”.
RECURSO INOMINADO Nº 0003004-12.2015.9.26.0010 (Nº 137/2016 - Feito nº 75400/2015 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 176/182V
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.
RECURSO INOMINADO Nº 0003192-05.2015.9.26.0010 (Nº 125/2015 - Feito nº 75566/2015 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 169/175V
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento”.

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