TJMSP 15/04/2016 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 9 de 9
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1957ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
trabalho. 10. Ao que tudo indica, o autor está com a razão. Frise-se que esta cognição, como estabelece o
art. 300 do CPC se funda em um juízo provisório, calcado na probabilidade do direito e, portanto, não
exauriente11. Em face do exposto, DECIDO: - DEFERIR o pedido de antecipação de tutela, com base no
art. 300, "caput" do novo CPC, para DETERMINAR À ADMINISTRAÇÃO MILITAR QUE REINTEGRE ÀS
SUAS FILEIRAS, O Sd PM WENDEL DE OLIVEIRA RODRIGUES, DEVENDO, INCONTINENTI,
INFORMAR O CUMPRIMENTO DA ORDEM;-oficie-se a OPM com cópia desta decisão; - DEFERIR a
gratuidade processual; - retifique-se o assunto processual; - cite-se e intime-se; - P.R.I.C. São Paulo, 12
de abril de 2016.MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto
Advogado: MAURICIO BERTO DE OLIVEIRA OABSP 321297
PROCESSO
ELETRÔNICO
N.0800024-69.2016.9.26.0060
(Controle
6388/16)
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - DAVI MARTINS DE CAMARGO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EP) - Despacho de IDs 18359/18591: "18539 1. Vistos. 2. Tendo em vista a juntada da
petição do ID 18345, deve o i. Causídico, no prazo de 15(quinze) dias, regularizar o recolhimento das custas
processuais ou apresentar a declaração de hipossuficiência a fim de aferir o pedido de gratuidade
processual.3. Intime-se. " SP, 11/04/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221639. "18591" 1. Vistos.2. Considerando
o pedido de desistência da gratuidade processual, como se extrai da peça acostada no ID 18345, torno sem
efeito o despacho do ID 18359, devendo o autor emendar a inicial a fim de apresentar os comprovantes do
recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, como estabelece o art. 321 do novo CPC.3.
Publique-se e intime-se. " SP, 12/04/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221639.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0002617-98.2014.9.26.0020 (Controle n º 5679/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - FLAVIO
TEIXEIRA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RB) - Despacho de fls. 351: "I –
Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimemse." SP, 05/04/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.