TJMSP 18/04/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1958ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Geral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 174/2015-GabPres, que alterou a estrutura organizacional do
Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;
RESOLVEM:
Art. 1º - As denominações “Seção ou Setor de Protocolo Geral”, “Seção de Distribuição ou Seção de
Distribuição de Primeira Instância” e “Seção de Protocolo e Expediente”, constantes no item 1 do Capítulo II;
no item 23 do Capítulo IV; nos itens 1, 2 e 6 do Capítulo XI e nos itens 2, 3 do Capítulo do Capítulo XV das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Militar, ficam alteradas para “Seção de Protocolo e
Distribuição”, subordinadas à Coordenadoria de Distribuição de 1ª Instância e dos Serviços de Correição
Permanente.
Art. 2º - As denominações “Setor de Arquivo Geral ou Arquivo Geral” constantes no subitem 9.1 do Capítulo
VIII, nos itens 3, 4, 5, 6 e 13 do Capítulo XI, no subitem 8.4 do Capítulo XVII, bem como no título e no item 6
do Capítulo XIX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça Militar, ficam alteradas para
“Seção de Arquivo e Gestão Documental”, subordinada à Coordenadoria de Distribuição de 1ª Instância e
dos Serviços de Correição Permanente
Art. 3º - O item 6 do Capítulo II; os itens 1 e 2 e os subitens 3.2 e 3.3 do Capítulo III; o item 21 e no subitem
23.2 do Capítulo IV; o item 81 do Capítulo XVII passam a ter a seguinte redação:
Capítulo II
6. A Seção de Protocolo e Distribuição não obstará o recebimento de petições, recursos e demais papéis a
pretexto de estarem desacompanhados de cópias ou documentos neles referidos, cabendo o exame dessas
irregularidades ao seu destinatário.
Capítulo III
1. A Seção de Protocolo e Distribuição, ao receber petições, dará recibo na cópia, se houver, e expedirá
guia de remessa que acompanhará a petição, sendo devolvida pelo órgão destinatário, devidamente
chancelado o recebimento;
2. Caso a petição venha acompanhada de documentos, a Seção de Protocolo e Distribuição anotará na
margem a sua quantidade;
3.2. As petições de recursos dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal somente
poderão ser apresentadas por meio do protocolo integrado quando o Tribunal a quo for o Tribunal de Justiça
Militar.
3.3. A Seção de Protocolo e Distribuição não obstará o recebimento de petições, recursos e demais papéis,
a pretexto de estarem desacompanhados de cópias, guias de recolhimento ou documentos nelas referidos,
cabendo o exame dessas irregularidades ao Juízo para onde forem destinadas.
Capítulo IV
21. Todo inquérito policial militar que der entrada na Seção de Protocolo e Distribuição, com pedido de
dilação de prazo, deverá vir com Relatório e Solução, ainda que parciais, para ser distribuído.
23.2. A Seção de Protocolo e Distribuição, ao receber feito já distribuído, encaminhá-lo-á à respectiva
Auditoria.
Capítulo XVII
81. A Corregedoria Geral da Justiça Militar manterá lista de leiloeiros credenciados em situação regular,
observando-se o critério do rodízio, a partir da ordem de entrega de documentos na Seção de Protocolo e
Distribuição, para o credenciamento.
Art. 4.º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de abril de 2016.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente
CLOVIS SANTINON
Vice-Presidente
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corregedor-Geral