TJMSP 20/04/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1960ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO Nº 0001173-26.2015.9.26.0010 (Nº 129/2016 - Feito nº 73886/2015 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 138/144V
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
HABEAS CORPUS Nº 0001028-63.2016.9.26.0000 (Nº 2561/2016 - Feito nº 77093/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): ADRIANO DOS SANTOS, OAB/SP 283484, HUMBERTO VALENTIM SOUSA, OAB/SP
346695
Paciente(s): JONILSON JOSE RODRIGUES SD 1.C PM RE 923268-A
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julga prejudicada a ordem pela perda do objeto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 0000874-45.2016.9.26.0000 (Nº 2559/2016 - Feito nº 4676/2016 - CDCP CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): MILTON DE OLIVEIRA SILVA, OAB/SP 368297
Paciente(s): ANDERSON ANTONIO ARACA CB PM RE 104015-4, JEFERSON DA SILVA COSTA SD 1.C
PM RE 134491-9
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0000795-66.2016.9.26.0000 (Nº 549/2016 - EXECUÇÃO Nº 3397/14 REGISTRO DE EXECUÇÃO Nº 0156/16 CECRIM/S2)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS 58/58V E 70
Sentenciado(s): JEFFERSON DOUGLAS PICCIOLI DOS SANTOS EX-SD PM RE 922368-1
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OAB/SP 298866 Defensora Pública
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0003805-25.2015.9.26.0010 (Controle 76014/2015) - JP - 1ª Aud.
Acusado: 2.SGT CESAR ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA
Advogados: Dr(a). MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA OAB/SP 281601 e Dr(a). JOAO LEME DA SILVA
FILHO OAB/SP 205030
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho de fls. 769, verbis: "I. Vistos, etc. II. Homologo a
correição do erro material apontado pelo Ministério Público às fls. 768. III. Por conseguinte, ratifico a
decisão que recebeu o aditamento à denúncia, de fls. 583, para constar no item II: "Recebo o aditamento à
denúncia contra o policial 2º Sgt PM RE 923.716-0 CÉSAR ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA, como