TJMSP 20/04/2016 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1960ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Embargante(s): MARCOS ALVARES TORRES EX-CB PM RE 930485-1
Advogado(s): JOAQUIM MARTINS NETO, OABSP 095628, TONY MUNIZ DE SOUZA, OABSP 173668,
FERNANDO HENRIQUE JCHRAMJ MARTINS, OABSP 198181 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 329167 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 0003617-36.2014.9.26.0020 (Nº 658/2016 APELAÇÃO Nº 3821/15 AÇÃO ORDINÁRIA nº 5794/2014 – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): JEFFERSON RODRIGUES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 102018-8, SIDNEI FERREIRA
DE LIMA EX-SD 1.C PM RE 117084-8
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, OAB/SP 328673 Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0003045-09.2015.9.26.0000 (Nº 1521/2015 APELAÇÃO Nº 6499/12 - Feito nº 53552/2009 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RODRIGO FRITZ MACEDO GONCALVES EX-SD 1.C PM RE 944015-1
Advogado(s): ANDREZIA IGNES FALK, OAB/SP 015712 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Silvio Hiroshi Oyama”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001100-84.2015.9.26.0000 (Nº 1459/2015 APELAÇÃO Nº 6708/13 - Feito nº 67239/2013 – 4ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): AMILTON FERNANDES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 119943-9
Advogado(s): CARLOS EDUARDO LUCERA, OAB/SP 228322 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Silvio Hiroshi Oyama”.
RECURSO INOMINADO Nº 0001388-02.2015.9.26.0010 (Nº 123/2015 - Feito nº 74109/2015 – 1ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 144/150V
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com