TJMSP 27/04/2016 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1963ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de abril de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do NCPC.” VI. No ID
18991 consta petição de emenda a exordial, para corrigir a Auditoria Cível por onde tramita o feito judicial,
bem como para anexar o assentamento individual do ora autor. VII. É o relatório do necessário. VIII. Passo,
agora, a fundamentar e decidir o cabível a este momento. IX. Após a análise da peça atrial, juntamente com
os documentos que a instruem, não vislumbro a completude do prescritivo gizado no artigo 320 do novo
Código de Processo Civil. X. Com efeito, cabe ao ora autor trazer, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante
o artigo 321, “caput”, do novo Diploma Processual Civil, a seguinte documentação: a) em relação ao feito
disciplinar que o excluiu da Corporação: Relatório do Ilmo. Sr. Presidente do PAD e Solução da Ilma.
Autoridade Instauradora; isso porque o Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar Paulista, ao decidir o
feito disciplinar (ID 18973, páginas 01/03), utilizou-se da hígida técnica de fundamentação “per relationem”
(motivação “aliunde”), vindo a adotar, como razão de decidir, sobreditos pareceres, os quais fazem parte,
portanto, do édito sancionante e, b) no tocante ao feito penal correlato: denúncia e o seu recebimento, além
da sentença (assinada) e certidão de objeto e pé. XI. Mas não é só. XII. O ora autor também deverá, no
prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer petição, com o seu endereço eletrônico (artigo 319, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil); b) trazer instrumento de procuração (o já anexado se acha datado de
12.10.2014, ID 18974, página 01), no qual conste, inclusive, o endereço eletrônico do douto advogado
constituído (cabeça do artigo 287 do Novo Código de Processo Civil) e, c) trazer a declaração de
hipossuficiência (a já anexada se encontra datada de 23.09.2015, ID 18974, página 02). XIII. Feito à
conclusão (envio para a caixa “minutar ato”) com o cumprimento das determinações desfiladas no jaez ou
com a fluência do prazo em branco. XIV. Intime-se a ilustre defesa técnica do ora autor, quanto ao inteiro
teor do presente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete
da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz
o seguinte: “As publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça
Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que
tramitarem pela via eletrônica.” " SP, 20/04/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 310274.
Processo nº 0002779-59.2015.9.26.0020 (Controle nº 6154/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SHIRLEY RAMOS FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) Despacho de fls. 177: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls.
176, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
arquivem-se os autos." SP, 20/04/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234345.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo nº 0002128-27.2015.9.26.0020 (Controle nº 6077/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - FRANCISCO
GERSON DE MORAIS MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SD) - Despacho de
fls. 255: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões,
no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 20/04/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS - OAB/SP 280720.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3932/16-CECRIM/S1
Sentenciado: ANTÔNIO CARLOS ROQUE
Assunto: 1ª Execução (ref. ao Proc. nº 0050258-98.2005.8.26.0564, Controle nº 2067/05 – 5ª V. Crim. Com.
São Bernardo do Campo/SP) – Fica Vossa Senhoria cientificado da decisão proferida em 06/04/2016, a fls.
59, “verbis”: “1. Vistos. 2. Tendo em conta que o Defensor concordou o requerimento ministerial de fls. 53,
defiro a conversão da pena de prestação de serviço à comunidade em pena privativa de liberdade, a ser
cumprida no regime de prisão albergue domiciliar. 3. Atualize-se o cálculo. 4. Vista ao MP. 5. I. o Defensor.”
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 263/16) – Manifestar-se sobre o cálculo de liquidação de
pena de fls. 79/80, com T.C.P. previsto para 02/08/2022.