TJMSP 02/05/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1966ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Desp.: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3.
Tendo em vista os trânsitos em julgado certificados às fls. 1635 e 1727, encaminhem-se ao Exmo. Sr.
Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à Auditoria de origem. São Paulo, 28 de abril de
2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0004187-22.2014.9.26.0020 (Nº 81/16 – Apelação n° 3838/16 – Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 5854/14 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Eduardo José Pinheiro, Sd PM 111174-4
Adv.: Fernando Antonio Nunes, OAB/SP 286.145
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: AUGUSTO RODRIGUES PORCIÚNCULA - Proc. Estado, OAB/SP 328.673
Nota de Cartório: Os autos se encontram com vista à Embargada para impugnação, pelo prazo de 15 dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0003909-17.2015.9.26.0010 (Controle 76084/2015) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO OAB/SP 157529
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 214/223, que manteve a decisão de fls. 162/164
(arquivamento indireto do feito) e determinou a remessa dos autos ao E. TJM/SP, nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0003805-25.2015.9.26.0010 (Controle 76014/2015) - JP - 1ª Aud.
Acusado: 2.SGT CESAR ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA
Advogados: Dr(a). MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA OAB/SP 281601 e Dr(a). JOAO LEME DA SILVA
FILHO OAB/SP 205030
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da designação de audiência de julgamento para o dia
18/05/2016, às 14 horas.
Nº 0001606-30.2015.9.26.0010 (Controle 74276/2015) JA - 1ª Aud.
Acusados: SD 1.C DIEGO CARNEO FERRI e outro
Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 428 do
CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
Número Único 0002365-61.2015.9.26.0020 - (Controle 6092/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RODNEY VALDIR ZAFFARANI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO- EM - Tópico final da r. sentença de fls. 171/183:"..... Diante do exposto e de tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos
do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação.Por ser beneficiário
da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, deve ser considerado isento deste pagamento.P.R.I.C.São
Paulo, 02 de abril de 2016.Lauro Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito.NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA OABSP 311424
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578