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TJMSP 04/05/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1968ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado
por Imprensa Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2016.05.03 19:08:51 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 195/2016 AssPres
São Paulo, 03 de maio de 2016.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
resolve:
Designar o Juiz Avivaldi Nogueira Junior para responder pela Vice-Presidência, nos dias 3 e 4 de maio de
2016, em razão do afastamento regular do titular do cargo.
SILVIO HIROSHI OYAMA
Presidente

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 333/16-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz ORLANDO
EDUARDO GERALDI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito da Terceira Auditoria Militar, Dr. Enio Luiz Rossetto, para responder
pelo Plantão Judiciário nos dias 7 e 8 de maio de 2016, nos termos do Provimento nº 036/2013-GabPres,
tornando sem efeito a Portaria de nº 332/16-CGer.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 03 de maio de 2016.
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral
Republicado por ter saído com incorreção.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº
0000099-64.2015.9.26.0000 (Nº 1440/15 - Apelação nº 6464/12 – Proc. de origem nº 55742/09 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Erick Nilson da Silva, Sd Ref PM RE 944196-4
Advs.: ANDREA GREJO GONÇALVES, OAB/SP 285.545; MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO,
OAB/SP 210.387; AMANDA RODRIGUES JUNCAL, OAB/SP 275.421 e outros
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. São Paulo, 03 de maio de
2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900059-23.2016.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (Nº
483/16 – Proc. origem nº 0800032-46.2016.9.26.0060 – AÇÃO ORDINÁRIA - 2ª Aud.)
Agvte.: Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, PROC. ESTADO, OAB/SP 181.735
Agvda.: Wendel de Oliveira Rodrigues, ex-Sd 1.C PM RE 120191-3
Advs.: ROBSON SANTOS SARMENTO, OAB/SP 286.898; MAURICIO BERTO DE OLIVEIRA, OAB/SP
321.297
Desp.: 1. Vistos. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo,
interposto pela Fazenda Pública do Estado, através de sua Procuradora, Drª. Ana Carla Malheiros Ribeiro,
contra a r. decisão proferida pelo D. Juízo da 2ª Auditoria Cível (ID 4423), que deferiu a antecipação de
tutela reintegrando o ex PM Wendel de Oliveira Rodrigues nas fileiras da Corporação. Alega a i.
Procuradora haver afronta à legislação vigente no deferimento do pedido, ante a ausência dos requisitos
essenciais para a concessão da medida de cautela. 3. Agora, em sede de agravo, pugna pela reforma da r.

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