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TJMSP 05/05/2016 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1969ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por Imprensa
Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2016.05.04 19:17:59 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002714-94.2015.9.26.0010 (Nº 174/16 – Correição
Parcial nº 398/15 - Proc. de origem nº: 75194/15 – 1ª Aud)
Embgtes.: Sadraque Santana Silva, Cb PM 130930-7; Kauan Hernandes Fajardo, Sd PM 141453-4; Aldo
Avelino dos Santos Junior, 2º Sgt PM 105680-8
Advs.: CAROLINA RUDGE RAMOS RIBEIRO, OAB/SP 279.828; MARCIA DE LOURDES PINHEIRO
BARROS, OAB/SP 322200 (PMs Sadraque e Kauan); BRUNO SALLA RODRIGUES, OAB/SP 274.270;
RAIANE BUZATTO, OAB/SP 367.905 (PM Aldo)
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 191/202
Desp.: 1. Vistos. 2. Sadraque Santana Silva, Cb PM RE 130930-7 e outros, opuseram Embargos
Infringentes e de Nulidade, por meio de sua Advogada, contra o v. Acórdão proferido nos autos da
Correição Parcial nº 398/15, em que foi dado provimento ao pedido correicional ministerial, por maioria de
votos. 3. Em que pese tratar-se de decisão não unânime, o v. Acórdão proferido em sede de Correição
Parcial não admite a oposição dos Embargos Infringentes e de Nulidade, de acordo com a norma do art.
121 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, in verbis: Art. 121. Cabem
embargos infringentes quando houver divergência na apreciação de preliminar ou do mérito, nos seguintes
julgados: I - nas apelações; II - nos recursos em sentido estrito; III - nos agravos de execução penal. 4. O
referido dispositivo regimental, dispõe, de forma taxativa, as hipóteses de cabimento, ausente, portanto, a
necessária previsão legal para admissão dos embargos. 5. Verifica-se ainda, a falta de legitimidade ativa
dos embargantes para a interposição deste recurso, nos termos do art. 538 do Código de Processo Penal
Militar, que define como partes legítimas à interposição dos infringentes o representante do Parquet e o réu:
Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade, infringentes do julgado e de
declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar. 6. Nesses termos, NEGO
SEGUIMENTO ao presente recurso, com fundamento no artigo 121 do RITJMSP e no art. 538 do CPPM. 7.
Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 2 de maio de 2016. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator do v.
Acórdão Embargado
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0000431-94.2016.9.26.0000 (Nº 546/16 Execução nº 3497/14 – Registro de Execução n° 017/16 – CECRIM S/2)
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: as r. decisões de fls. 34/35 e 93
Sentenciado: Marcelo Alexandre Santos Silva, ex-Sd PM RE 101766-7
Adv.: CAMILA GALVAO TOURINHO, OAB/SP 298.866, Def. Públ.
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 29 de abril de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA REVISÃO CRIMINAL Nº 0003176-81.2015.9.26.0000 (Nº 263/15 –
Apelação Nº 6593/12 – Processo de Origem Nº 46813/07 – 4ª Aud.)
Revdo.: Daniel Paulo Ferreira da Silva, ex-Sd PM RE 112655-5
Advs.: CLAUDIA PATRICIA DE LUNA SILVA LAGO, OAB/SP 144.981; ANDREIA FERREIRA DE
OLIVEIRA, OAB/SP 224.109
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 29 de 04 de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0002861-98.2013.9.26.0040 (Nº
7094/15 - Proc. de origem nº 67960/13 – 4ª Aud.)
Apte/Apdo.: Agnaldo Germano, 1º Sgt PM RE 893600-5
Advs.: GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199.648; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e
outros
Apte/Apdo.: o Ministério Público do Estado

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