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TJMSP 10/05/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1972ª · São Paulo, terça-feira, 10 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
liberdade provisória formulado em Primeiro Grau foi indeferido porque entendeu o magistrado encontrar-se
presente, além dos indícios de autoria e materialidade dos delitos, a necessidade de preservação das
normas e princípios de hierarquia e disciplina militares, considerando, ademais, a periculosidade do agente,
porque teria demonstrado poder ser pessoa agressiva e perigosa (art. 254, c.c. o artigo 255, alíneas “c” e
“e”, do Código de Processo Penal Militar). 5. Os fatos atribuídos ao paciente são graves, como também são
graves as circunstâncias presentes no caso, tendo em vista não só as espécies penais que lhe são
assacadas, mas também o tipo de material apreendido em sua residência, ligado à utilização de
substâncias entorpecentes. Por ora, diante dos argumentos que embasaram a manutenção de sua custódia
cautelar, entendo que não se afigura o constrangimento ilegal arguido pelo i. impetrante, pelo que
INDEFIRO a liminar. 6. As informações, por sua vez, apresentam-se como verdadeira contestação do
coator à ilegalidade apontada, mostrando-se necessária a vinda aos autos das informações da autoridade
apontada como coatora para completa análise e valoração das questões de fato e de direito alegadas, para
efetivação da denominada "cognição ampla". 7. Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito da
Quarta Auditoria Militar. Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça, para r. parecer. 8.
Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 9/maio/ 2016. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz
Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000369190.2014.9.26.0020 (Nº 650/15 – Apelação nº 3691/15 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 5808/14
- 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Dina Lica da Silva, 1º Ten PM 874694-0
Adv.: IEDA RIBEIRO DE SOUZA, OAB/SP 106.069
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Ref.: Petição de Agravo em Rec. Extr. Protoc. 9540/16
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer resposta ao Agravo, nos termos
do art. 1042, § 3º do CPC. Após, abra-se visa ao E. Procurador de Justiça. São Paulo, 09 de maio de 2016.
(a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0001188-07.2012.9.26.0040 (Nº
7025/15 - Proc. de Origem nº 63625/12 - 4ª Aud.)
Apte.: o Ministério Público do Estado
Apdo.: Eduardo Ferreira de Souza, Cb PM RE 961666-7
Advs.: NILTON GOMES CARDOSO, OAB/SP134.583; VANESSA CRISTINA RACHID, OAB/SP 318.226;
LUCAS MACHADO MONTEIRO, OAB/SP 349.288
Ref. Petição de Agravo em Recurso Extraordinário (PM Eduardo) – protoc.. 2372/16
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça. São Paulo, 09 de maio de
2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0003676-50.2015.9.26.0000 (Nº 1535/2015 –
Apel. nº 7034/2015 - Proc. de origem nº 73049/2014 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Marcelo Souza Ribeiro, ex-Sd PM RE 113905-3
Adv.: Graça Aparecida Barcos, OAB/SP 170.431 (curadora)
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de processo de Representação para Perda de Graduação no qual a I.
Defensora requereu, ao final das razões defensivas, constantes das fls. 57/59, a produção de prova
testemunhal. 3. Registrando que o presente processo já está devidamente instruído, indefiro o pedido de
produção de prova uma vez que o processo de Representação para Perda de Graduação tem por finalidade
exclusiva apreciar e decidir se, diante da decisão penal condenatória transitada em julgado, o representado
deve ou não manter sua graduação. 4. Junto a seguir Relatório em separado constituído por duas folhas e
solicito inclusão do feito na pauta de julgamentos. 5. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São
Paulo, 9 de maio de 2016. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.

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