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TJMSP 10/05/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1972ª · São Paulo, terça-feira, 10 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE EM
19 DE MAIO DE 2016, ÀS 13:30 HORAS, DO FEITO ABAIXO RELACIONADO:
HABEAS CORPUS Nº 0001372-44.2016.9.26.0000 (nº 002565/2016)
Processo de origem: 077329/2016 - 4A AUDITORIA
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): MARCOS RIBEIRO DE FREITAS, OABSP 014817, MARCELO FONTES RIBEIRO DE
FREITAS, OABSP 214575
Paciente(s): ROSA MARIA DA SILVA SOUZA CB PM RE 963957-8
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0001926-50.2015.9.26.0020 (Nº 3845/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 6050/2015 – 2a AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): JOEL GOMES RAMOS SD 1.C PM RE 943554-9
Advogado(s): LICINIO CELESTINO FERREIRA, OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM, OAB/SP
161552, WESLEY COSTA DA SILVA, OAB/SP 222681 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA, OAB/SP 328673 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.

1ª AUDITORIA
Nº 0002799-17.2014.9.26.0010 (Controle 71884/2014) PCO - 1ª Aud. - 2ª Publicação
Acusado: ex-SD 1.C EDERTON ROBERTO DE ASSIS OLIVEIRA
Assunto: Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, em
virtude de lei, etc., FAÇO SABER, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que o
ex-Sd PM RE 130.098-9 EDERTON ROBERTO DE ASSIS OLIVEIRA, RG 40.027.381-0, data de
nascimento: 07/11/1986, naturalidade: Nova Iguaçu/RJ, filho de Roberto Wagner de Oliveira e Cátia Regina
de Assis Oliveira, para o qual consta como endereços a Rua Guanabara, 215, Maresias - São
Sebastião/SP, bem como Rua Conego Valadão, 664, Gopouva - Guarulhos/SP, foi denunciado em
08/04/2016 no feito nº 71.884/2014, conforme segue: " Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Auditor da 1ª
Auditoria Militar do Estado de São Paulo. Autos nº 071884/2014. Consta dos inclusos autos de inquérito
policial militar que nos dias 20 e 22 de maio de 2014, em horários incertos, na sede da 2° Cia do 43°
BPM/M, localizada na Rua Zeferino n° 34 - Água Fria /SP, o Sd PM 130098-9 EDERTON ROBERTO DE
ASSIS OLIVEIRA (qual. fls. 61), subtraiu, em proveito próprio, bens móveis particulares, valendo-se da
facilidade que lhe proporcionou a qualidade de militar. Segundo se apurou, o denunciado subtraiu as placas
GYD-0351/SP e DOE-4956/SP das motocicletas Twister e Suzuki, respectivamente, as quais se
encontravam apreendidas e estacionadas na 2ª Cia do 43º BPM/M para remoção ao pátio. A placa GYD0351/SP, pertencente a uma moto Honda/CBX 250 Twister, foi localizada pelo Delegado Plantonista do 20°
DP, Dr. Rodrigo Moreira, fixada na motocicleta KAWASAKI, de cor branca, a qual se encontrava com a
numeração do chassi e motor suprimido, estacionada nos fundos da referida Cia PM, de propriedade do Sd
PM Assis. A segunda placa subtraída, pertencente à moto JTA/Suzuki EN125 YES, foi localizada na própria
Cia PM referida, no interior do armário de uso pessoal do denunciado. Ante o exposto, denuncio a Vossa
Excelência o ex-Sd PM EDERTON ROBERTO DE ASSIS OLIVEIRA, como incurso no artigo 303, § 2° (por
duas vezes), do Código Penal Militar e requeiro que, r. e a. esta, instaure-se o devido processo penal,
consoante o rito dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, citando-se e

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