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TJMSP 10/05/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1972ª · São Paulo, terça-feira, 10 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
interrogando-se o denunciado, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, prosseguindo-se até final sentença
condenatória. ROL: 1. Cb PM Odario Marques de Souza - fls. 04; 2. 1° Sgt PM Marcelo Luiz Antônio - fls.
05; 3. Cb PM Edivaldo Alves Macedo - fls.07. São Paulo, 08 de abril de 2016. Edson Corrêa Batista 2º
Promotor de Justiça Militar". E, como não foi encontrado, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O
pelo presente, nos termos do art. 277, inc. V, alínea "c", do CPPM, a comparecer perante este Juízo de
Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo, situado na Rua Doutor Vila Nova, 285, 1º andar, Vila
Buarque - São Paulo/SP, no dia 02/06/2016, às 14:00 horas, a fim de acompanhar audiência de Início de
Sumário (oitiva de testemunhas de acusação), devendo indicar defensor de sua confiança, sob pena de serlhe nomeado defensor dativo. O prazo do presente edital é de 15 (quinze) dias, a contar de sua publicação,
nos termos do art. 287, alínea "b", do CPPM.
Nº 0000004-67.2016.9.26.0010 (Controle 76328/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C LUIZ FERNANDO CARDOSO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA do despacho de fls. 315, "in verbis": "I. Vistos. II. Na fase do artigo
417, § 2º, do CPPM, a Defesa arrolou três testemunhas militares e requereu a oitiva da vítima, Sr. Wilson
Guzzon, na condição de testemunha de defesa (fls.313/314). Relatados. Decido. III. Quanto ao
requerimento de reoitiva da vítima, agora na condição de testemunha, o mesmo foi ouvido no dia
07/04/2016, com a presença do defensor Renato Soares do Nascimento como ad hoc, ocasião em que a
defensora constituída, estando devidamente intimada (fls.282), compareceu apenas ao final, por motivo de
dificuldade no deslocamento no trânsito. IV. Ademais, os fatos a serem esclarecidos e dúvidas a serem
dirimidas com a vítima não foram especificados pela Defesa, o que não justifica sua reoitiva sem fato novo
ou qualquer justificativa plausível. V. Por outro lado, verifica-se que a vítima produziu prova sob o crivo do
contraditório, logo, incabível que se preste a ratificar o que já declarou em Juízo, ou acresça prova
acusatória a pedido da Defesa. VI. Diante do exposto, INDEFIRO o requerido. VII. Quanto às demais
testemunhas arroladas, acolho o Rol da Defesa e designo o dia 19 de maio de 2016, às 14:00 horas, para
oitiva das testemunhas militares: Cap PM Rafael Gonçalves Machado, Cb PM Pedroso e Ten PM Sobral,
ocasião em que o réu poderá ser reinterrogado a critério da Defesa. VIII. Intimem-se às partes. Cumpra-se.
São Paulo, 06 de maio de 2016. RONALDO JOÃO ROTH Juiz de Direito"
Nº 0000774-60.2016.9.26.0010 (Controle 76959/2016) - 1ª Aud. FSM
Acusado: ex-SD 1.C OCIMAR SEBASTIAO GASPAROTTO
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada de Assentamento Individual do Réu.
Nº 0001153-98.2016.9.26.0010 (Controle 77350/2016) JA - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C DANILO BURIGUEL PEDROSO
Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947, Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP
234345 e Dr(a). JULIANA BARAHONA OAB/SP 270228
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimados da expedição de Carta Precatória em 09/05/2016, remetida ao
Fórum de Salto de Pirapora/SP e Votorantim/SP (para oitiva das testemunhas de acusação civis).
Nº 0003023-52.2014.9.26.0010 (Controle 72051/2014) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO OAB/SP 157529
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.264/274, que manteve a decisão de fls.216/218
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0001660-93.2015.9.26.0010 (Controle 74.315/2015) - EB - 1ª Aud.
Investigado: Sd PM RE 109.415-7 CRISTIANO CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.176/186, que manteve a decisão de fls.123/125
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522

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