TJMSP 10/05/2016 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1972ª · São Paulo, terça-feira, 10 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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do CPPM.
Nº 0001660-93.2015.9.26.0010 (Controle 74.315/2015) - 1ª Aud.
Investigados: 1º Ten PM RE 130.143-8 RONALDO NOGUEIRA JUNIOR E OUTRO
Advogados: Dr(a). ALESSANDRO DE OLIVEIRA BRECAILO OAB/SP 157529
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.176/186, que manteve a decisão de fls.123/125
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0003773-20.2015.9.26.0010 (Controle 75971/2015) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). LUCIANO GONDIN FARIA OAB/SP 301327
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.190/199, que manteve a decisão de fls.160/169
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000145-86.2016.9.26.0010 (Controle 76562/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ADILSON APARECIDO DE MENEZES OAB/SP 176191
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.81/90, que manteve a decisão de fls.54/63
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000148-41.2016.9.26.0010 (Controle 76345/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.162/171, que manteve a decisão de fls.135/144
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000249-15.2015.9.26.0010 (Controle 73196/2015) JA - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C JOTAIR MEDEIROS TURRA
Advogados: Dr(a). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA OAB/SP 102678, Dr(a). ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO OAB/SP 175870, Dr(a). VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA OAB/SP 187931, Dr(a).
NELSON TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 188137, Dr(a). MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP
217992, Dr(a). CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640 e Dr(a). YASMIN
PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA OAB/SP 339808
Assunto: Fica o ex-Sd PM RE PM RE 981.175-3 Jotair Medeiros Turra Intimado na pessoa de seus
defensores, nos termos do artigo 293 do Código de Processo Penal Militar, a comparecer perante este juízo
no próximo dia 11 de maio de 2016, às 14:00 horas, a fim de ser reinterrogado.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO N.4026687-41.2013.8.26.0114 - (Controle 6287/15) - AÇÃO ORDINÁRIA - NIVALDO BATISTA
DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Tópico final da sentença de
fls. 110/114: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo extinto o processo com
resolução de mérito, por reconhecer a prescrição judiciária da ação, nos termos do art. 1º do Decreto
Federal nº 20.910/32, complementado pelo Decreto-lei nº 4.597/42, combinado com os arts. 487, inciso II,
do Código de Processo Civil de 2015.Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art.
85, §3º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da
Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, deve ser considerado isento deste pagamento.P.R.I.C." SP,
27/04/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.