TJMSP 11/05/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1973ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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ODILON dos Santos, qualificado a fls. 80, estando de serviço, injuriou a vítima civil Cristiana Liborio
Nascimento, ofendendo-lhe a dignidade.
No dia dos fatos, o Sd PM ODILON estava prévia e nominalmente escalado como atendente no Centro
de Operações da Polícia Militar - COPOM da Capital.
Durante o serviço, o Sd PM ODILON atendeu a solicitação de emergência da vítima, que buscava
socorro em razão de um acidente de trânsito em que se envolvera. Em razão de encontrar dificuldades em
localizar o endereço que a vítima informava ser o dos fatos, o Sd PM ODILON passou a injuriar Cristiana,
de forma a ofender sua dignidade, proferindo as seguintes ofensas: "...ô cidadã a senhora acho que não tá
pensando, tem distúrbio mental tá vamos falar logo assim,..." e "...meu Deus do céu é difícil de entender o
cidadão quando tem problema mental!".
Cópia da escala a fls. 28.
Transcrição da conversa telefónica a fls. 31/40.
Ante o exposto, denuncio Sd PM 976333-3 ODILON dos Santos, como incurso no artigo 216 c.c. artigo
70, inciso II, /, ambos do Código Penal Militar. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o
devido processo legal, citando-se o denunciado para que seja interrogado, nos termos do rito dos artigos
396/450 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, ouvindo-se a vítima e as testemunhas a seguir
arroladas, seguindo-se até final condenação.
Vitima
1. Cristiana Libório Nascimento-fls.04
São Paulo, 11 de abril de 2016.
Fernando Pastorelo Kfouri
1° Promotor de Justiça Militar
Cláudio Chagas de Oliveira
Assistente Jurídico"
.
Processo Nº 0003977-71.2015.9.26.0040 (Controle 76123/2015) - 4ª Aud.
Acusados: CB JOSE HENRIQUE ALVES DA CUNHA e outros
Advogados: Dr(a). PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE OAB/SP 249588 e Dr(a). HEBERT
CARDOSO OAB/SP 288258
Assunto: Foi expedida carta precatória de oitiva de vítimas e testemunha da acusação para a Comarca de
Serra Negra/SP.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO: Nº 0002373-38.2015.9.26.0020 - (Controle 6095/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FERNANDO APARECIDO DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1HF) - Despacho de fls. 182: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré
para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 01/05/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP 141223 E
WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681
Procurador do Estado: MARCELO GATTO SPINARDI OABSP 264983