TJMSP 11/05/2016 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1973ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO: Nº 0011897-27.2004.8.26.0344 - (Controle 6167/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - AGUINALDO POLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1HF) - Despacho de fls. 784: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às
fls. 783-v, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 15(quinze) dias. No silêncio,
arquivem-se os autos." SP, 29/04/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: IVONE RODRIGUES DE ALMEIDA OABSP 072128 E KATIA CLAVICO COSTA REI DE
CAMPOS OABSP 198220
Procuradores do Estado: RITA DE CASSIA PAULINO OABSP 117260 E ROSANA MARTINS KIRSCHKE
OABSP 120139
Nº 0003482-87.2015.9.26.0020 - (Controle 6238/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR FLAVIA VIEIRA PARRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1HF) - Tópico final da
sentença de fls. 172/177: "XV. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO DESTA AÇÃO, "EX VI" DO ARTIGO 485, INCISO VI, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
XVI. Com esteio no PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE (artigo 85, § 10, do novo Código de Processo Civil), o
Estado de São Paulo arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
fixo, por apreciação equitativa, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 85, § 8º, do novo
Código de Processo Civil, acrescido de juros e de correção monetária no termo e na forma da lei. XVII. Nos
termos do artigo 496, § 3º, inciso II, do novo Código de Processo Civil, deixo de aplicar o reexame
necessário. XVIII. Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta sentença. XIX. Publique-se.
XX. Registre-se. XXI. Intime-se. XXII. Comunique-se." SP, 29/04/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: RONALDO ANTONIO LACAVA OABSP 171371
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800012-55.2016.9.26.0060 (Controle nº 6337/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA RODRIGO MAURO NESTOR X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RB) - Despacho de
ID. 20895: "I – Vistos. II – Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID 13453), a contestação (ID
20565) e a réplica (ID 20802). III – Não há arguição de preliminares ou prejudiciais de mérito. IV - Da leitura
da inicial, verifica-se que as causas de pedir consistem, exclusivamente, em matéria de direito, não
cabendo, portanto, dilação probatória. V – As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo. VI – Dou o feito por saneado. VII – EM FACE DO EXPOSTO, digam as partes
sobre o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355, I do novo CPC; P.R.I.C." SP, 09/05/2016 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS BENATTI DA SILVA - OAB/GO 023466.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo Eletrônico nº 0800013-40.2016.9.26.0060 (Controle nº 6338/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - DILBER
DE ARAUJO MARCONDES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RB) - Despacho de ID
20902: "1. Vistos. 2. Ante a juntada da contestação de ID 20413, intime-se o autor para réplica e para que
se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide." SP, 09/05/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). WARLEY FREITAS DE LIMA - OAB/SP 219653.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800029-91.2016.9.26.0060 - (Controle 6393/2016) - 2MP - PETIÇÃO
(GENÉRICA) - WALDISNEY PILON CAMASANO X SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO ID 20833:"1. Vistos, especialmente os id´s 20704/20707. 2.Recebo o aditamento.3. Cite-se.