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TJMSP 12/05/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/05/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 11

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1974ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Advogado(s): OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OABSP 144200
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Silvio Hiroshi Oyama".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0000445-41.2005.9.26.0040 (nº 5552/2006 - Feito nº 41030/2005 – 4a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): FERNANDO ALEXANDRE MARQUES EX-SD 2.C PM RE 113055-2
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175619, NURIA FRANCISCA SALVAT
VALLE, OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES, OAB/SP 225269
Apelado(s): A JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0000213-77.2015.9.26.0040 (Nº 7168/2016 - Feito nº 73189/2015 – 4a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): EDUARDO SATYRO PRADO REF 3.SGT PM RE 883290-A
Advogado(s): RAIANE BUZATTO, OAB/SP 367905
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0003056-15.2015.9.26.0040 (Nº 7152/2015 -Feito nº 75444/2015 – 4a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): EDINALDO GOMES MACIEL CB PM RE 107320-6, GUSTAVO CARDOSO ASTOLPHO SD
2.C PM RE 148621-7
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171371, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP
221639, PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232111, ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e
outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo de Gustavo Cardoso Astolpho e, por maioria, em negar
provimento ao apelo de Edinaldo Gomes Maciel, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão. O E. Juiz Clovis Santinon, com declaração de voto, deu parcial provimento
ao apelo de Edinaldo Gomes Maciel, condenando-o à pena de dois anos e três meses de reclusão”.

1ª AUDITORIA
Nº 0001126-86.2014.9.26.0010 (Controle 70635/2014) PCO - 1ª Aud.
Indiciado: CB EDUARDO GOMES DA SILVA GUAZZELLI
Advogado: Dr(a). GRAZIELLA NUNIS PRADO OAB/SP 199648
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 291, o qual determinou a remessa dos Autos ao
Tribunal do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a manifestação do Exmo. Sr. Procurador-Geral
de Justiça.

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