TJMSP 12/05/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1974ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO: Nº 0002463-46.2015.9.26.0020 - (Controle 6104/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - VALDIR DE SOUZA LIMA X POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1HF) Tópico final da sentença de fls. 187/191: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedentes os
pedidos do autor e extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, I do novo Código
de Processo Civil (nCPC); - em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos
termos do art. 85, § 8º do nCPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; - por ser
beneficiário da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não havendo que se falar em
isenção; tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais
existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal; - P.R.I.C." SP, 14/04/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que
o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: LUCIANE MACHADO DA CUNHA SOUZA OABSP 350815
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo eletrônico Nº 0800126-51.2015.9.26.0020 - (Controle 6286/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - NEY IVAN MANOEL DA SILVA E FERNANDO AUGUSTO NEVES QUIODINE X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2tw) - Despacho de ID 13825: "1. Vistos. 2. Os autos
vieram conclusos para sentença. Entretanto, compulsando processo, verifiquei que a ré não foi citada nem
tampouco incide uma das hipóteses de julgamento liminar elencadas no art. 332 do novo CPC. 3. EM FACE
DO EXPOSTO, cite-se a ré. P.R.I.C." SP, 10/05/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO
- OAB/SP 329639.
3ª AUDITORIA
Proc. Nº 0001681-09.2015.9.26.0030 - (Controle nº 74.328/2015) - CMSO - 3ª Aud.
Acusados: ex-Sd PM LEANDRO DE FREITAS MARXIMO e outro
Advogados: Dra. NATÁLIA CASTELÃO LUPO OAB/SP 301536, Dra. GISLENE APARECIDA
CAVALCANTE OAB/SP 156399, Dr. PEDRO LUIZ DA SILVA OAB/SP 160794 e Dr. ANTONIO CESAR
MARCO OAB/SP 353475
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para, no prazo de lei, apresentar razões de recurso.
Habeas Corpus nº 0000718-64.2016.9.26.0030
(Controle 000109/2016) - Referente ao Feito nº
076974/2016 - AGFP - 3ª Auditoria
Paciente: ex-SD 1.C VALDEMIR DIAS CORREIA DE SOUZA
Advogada Impetrante: Dra. KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS OAB/SP 227.174
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da Sentença (fls. 133/135).
4ª AUDITORIA
Nº 0001968-39.2015.9.26.0040 (Controle 74577/2015) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C FELIPE NASCIMENTO SANTOS ALVES
Advogado: Dr(a). HERNANDES TASSINI OAB/SP 229466
Assunto: Julgamento redesignado para o dia 19 de MAIO de 2016, às 17 horas