TJMSP 12/05/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1974ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº 0003592-26.2015.9.26.0040
Controle nº 75812/15 - 4ª Auditoria
Acusado: Ex-Sd 976333-3 Odilon dos Santos
Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, em virtude de Lei etc. FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele
conhecimento tiverem, que o réu Ex-Sd 976333-3 Odilon dos Santos, RG nº 25007913-6, filho de Sebastião
Francisco dos Santos e de Regina Helena dos Santos, nascido aos 03/04/75, em Cubatão/SP, tendo como
últimos endereços conhecidos a rua Lourival Portal da Silva, 186, Jd. Zaíra, Mauá/SP, ou Rua Melo Nunes,
124, casa 01, Americanópolis, São Paulo/SP, ou Rua Francisco Alves, 356, Casa Paecara, Guarujá/SP,
fica, pelo presente edital, CITADO nos termos da lei, bem como fica intimado a comparecer na 4ª Auditoria
da Justiça Militar Estadual, na rua Dr. Vila Nova, 285, 2ª andar, Vila Buarque, São Paulo/SP, no dia
14/06/16, às 16:30 h, a fim de ser interrogado sobre os fatos tratados nos autos do processo, conforme a
denúncia oferecida aos 11/04/16 e recebida aos 14/04/16, cujo inteiro teor segue transcrito para o devido
conhecimento:
"EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ AUDITOR DA 4a
AUDITORIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Autos n° 75.812/2015
No dia 25 de agosto de 2015, por volta das 18h15, na sede do COPOM/CPC, o Sd PM 976333-3
ODILON dos Santos, qualificado a fls. 80, estando de serviço, injuriou a vítima civil Cristiana Liborio
Nascimento, ofendendo-lhe a dignidade.
No dia dos fatos, o Sd PM ODILON estava prévia e nominalmente escalado como atendente no Centro
de Operações da Polícia Militar - COPOM da Capital.
Durante o serviço, o Sd PM ODILON atendeu a solicitação de emergência da vítima, que buscava
socorro em razão de um acidente de trânsito em que se envolvera. Em razão de encontrar dificuldades em
localizar o endereço que a vítima informava ser o dos fatos, o Sd PM ODILON passou a injuriar Cristiana,
de forma a ofender sua dignidade, proferindo as seguintes ofensas: "...ô cidadã a senhora acho que não tá
pensando, tem distúrbio mental tá vamos falar logo assim,..." e "...meu Deus do céu é difícil de entender o
cidadão quando tem problema mental!".
Cópia da escala a fls. 28.
Transcrição da conversa telefónica a fls. 31/40.
Ante o exposto, denuncio Sd PM 976333-3 ODILON dos Santos, como incurso no artigo 216 c.c. artigo
70, inciso II, /, ambos do Código Penal Militar. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurado o
devido processo legal, citando-se o denunciado para que seja interrogado, nos termos do rito dos artigos
396/450 e seguintes do Código de Processo Penal Militar, ouvindo-se a vítima e as testemunhas a seguir
arroladas, seguindo-se até final condenação.
Vitima
1. Cristiana Libório Nascimento-fls.04
São Paulo, 11 de abril de 2016.
Fernando Pastorelo Kfouri
1° Promotor de Justiça Militar