TJMSP 17/05/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1977ª · São Paulo, terça-feira, 17 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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BOMBEIROS DA CAPITAL (SD) - Despacho de ID 21101: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do
trânsito em julgado, certificado no ID 12831, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo
de 15 (quinze) dias. III – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado.
Desnecessária a vista ao Ministério Público, ante o teor de ID 10675. IV - Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos. V – Intimem-se." SP, 11/05/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALESKA FIGUEIRA DE ANDRADE - OAB/SP 292941.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
Processo nº 0001330-03.2014.9.26.0020 (Controle nº 5513/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - ALEXANDRE TADEU CESTARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 147 (verso): "I – Vistos. II – Trata-se de decidir sobre o requerimento de fls. 147, em que o
autor pleiteia a aplicação de multa à ré, em virtude da inadimplência no pagamento de honorários
advocatícios decorrentes da sucumbência. III – É o relatório. IV – Entendo que o dispositivo apontado pelo
autor – art. 523 do novo CPC – não se aplica à Fazenda Pública, eis que o pagamento de quantia certa
dessas pessoas encontra regramento próprio: artigos 534 e seguintes do novo CPC. V – Em face do
exposto, indefiro o requerimento de fls. 147; P.R.I.C. " SP, 09/05/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO HENRIQUE
FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639, VITOR HANNA PEREIRA - OAB/SP 357509.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY - OAB/SP 252954,
NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
Processo nº 0003060-83.2013.9.26.0020 (Controle nº 5124/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - RAIMUNDO MORAIS DO NASCIMENTO, RICARDO TEIXEIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 102 (verso): "I – Vistos. II – Trata-se de
analisar o requerimento de fls. 102 em que o Autor pleiteia a fixação de prazo para a Fazenda Pública
adimplir a obrigação de pagar, haja vista ter informado que aguarda suplementação de verba orçamentária
(fls. 97). III – É o relatório. IV – Considerando que o adimplemento da obrigação depende da sorte da
arrecadação do Estado, não se observando dolo na mora, não há como impor prazo. V – Em face do
exposto: indefiro o requerimento de fls. 102; P.R.I.C." SP, 09/05/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). BRUNO PROENCA ALENCAR - OAB/SP 335558, MARCOS PRADO
LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo nº 0003332-43.2014.9.26.0020 (Controle nº 5765/2014) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - SERGIO JOLSI DA LUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 337: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão às fls. 336, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 177. IV – Oficie-se à Autoridade
Administrativa (Presidente do CD nº 31BPMI-002/13/13) dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão
que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 09/05/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
PROCESSO Nº 0003331-05.2007.9.26.0020 - (Controle 1544/2007) - MANDADO DE SEGURANÇA COM
PEDIDO DE LIMINAR - SILVIO JOSE VILLALOBOS MARTINS X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. (EMF). I - Vistos. II - O requerido pela i. causídica às fls. 803/804 já
foi decidido por meio do despacho de fls. 637/638. III - Intime-se. São Paulo, 13 de maio de 2016. LAURO