TJMSP 18/05/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1978ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de maio de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Agravante(s): DILBER DE ARAUJO MARCONDES EX-SD 1.C PM RE 902358-5
Advogado(s): WARLEY FREITAS DE LIMA, OABSP 219653, PRISCILLA ALVES PASSOS, OABSP 269663
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 1013126-19.2015.8.26.0053 (Nº 3879/2016 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 6027/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): ANGELO OLIVEIRA BONADIA EX-SD 1.C PM RE 130263-9
Advogado(s): CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN, OABSP 147374
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800055-49.2015.9.26.0020 - APELACAO (Nº 3889/2016 - AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 6087/2015 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: IMPEDIMENTO/DETENÇÃO/PRISÃO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
Apelado(s): RODRIGO ROSA COSTA 2.SGT PM RE 105761-8
Advogado(s): LUIZ HENRIQUE TESSARIOL, OABSP 134579, THIAGO NONATO DE CAMARGO, OABSP
302288
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CORREICAO PARCIAL Nº 0000691-78.2015.9.26.0010 (Nº 421/2016 -Feito nº 73524/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): MANOEL MARQUES DA SILVA FILHO REF 2.SGT PM RE 872299-4, ANTONIO
FERREIRA SIQUEIRA REF 3.SGT PM RE 873268-0, SERGIO DA CONCEICAO PIMENTA CB PM RE
941802-4
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em
dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Sem voto o e. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
CORREICAO PARCIAL Nº 0000827-75.2015.9.26.0010 (Nº 411/2016 -Feito nº 73724/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): MARCOS CEZAR ARCAS 1.SGT PM RE 963111-9
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria, em
negar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon e Paulo Prazak, que davam provimento.
Sem voto o e. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.