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TJMSP 14/06/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/06/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1995ª · São Paulo, terça-feira, 14 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Assunto: Foi designado o dia 12 de julho de 2016,às 15:30 horas, para o prosseguimento do feito,
testemunhas de defesa e do Juízo.
Nº 0000723-61.2013.9.26.0040 (Controle 66863/2013) - 4ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C SEBASTIAO VENANCIO NETO
Advogados: Dr(a). WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OAB/SP 314909, Dr(a). RONALDO
ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371 e Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111
Assunto: em julgado do v. Acórdão do E. Superior Tribunal de Justiça, que manteve a r. sentença de fls.
178/190, foi expedida a guia de recolhimento definitiva em nome do acusado ao r. Juízo da Execuções
desta especializada.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO ELETRONICO N.0800019-47.2016.9.26.0060 - (Controle 6380/16) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - FERNANDO BATISTA BRAGA, DIEGO ROBERTO LOPES SILVA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Tópico final da sentença de ID 22281: "XI. Diante de todo o exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485,
INCISO IV, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. XII. Custas “ex lege”. XIII. Concedo, neste átimo,
os benefícios da gratuidade processual apenas para o autor FERNANDO BATISTA BRAGA, PM RE
133768-8, em virtude do preenchimento dos requisitos para tanto. XIV. Expeça-se ofício à Administração
Militar, com cópia desta sentença. XV. Publique-se. XVI. Registre-se. XVII. Intimem-se. XVIII. Comuniquese. " SP, 09/06/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo somente para o Autor FERNANDO BATISTA BRAGA, uma vez que o goza dos
benefícios da justiça Gratuita. No caso de recurso, haverá custas normais de preparo para o Autor DIEGO
ROBERTO LOPES SILVA, em razão de não ter trazido aos autos a documentação necessária para
apreciação da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800011-70.2016.9.26.0060 (Controle nº 6336/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CELIA CRISTIAN CAMPOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PM) - Despacho de ID 23774: "1. Vistos. 2. Trata-se de analisar o requerimento contido no ID
23490 em que a autora pleiteia a produção de prova pericial a fim de "aferir a presença de resíduos sólidos
(entulho) descartado em determinado período" e a "localização da autora, tendo como base o acionamento
de estações rádio base (ERB) por seu aparelho celular". 3. Cuida o processo disciplinar aqui atacado - CD
nº SUBCMT-004/359/14 - de apurar o fato de a aqui autora ter recebido quantia indevida para deixar de
tomar as providências atinentes ao policiamento ambiental quando na fiscalização de área em que eram
descartados entulhos. 4. É O RELATÓRIO. 5. No que toca ao exame do local dos fatos a fim de aferir a
presença de entulho, o caso é de indeferimento. Entra a data dos fatos - anos de 2011 e 2012 - até este dia
10/06/2016 já se passaram mais de 4 (quatro) anos. Sendo assim, a prova resta prejudicada. 6. No que
tange ao segundo requerimento - alcance de uma ERB e o motivo do telefone da autora não ter acionado
estação mais próxima -, entendo não se tratar de exame pericial, mas de esclarecimentos técnicos. Isso
porque nada será examinado. Nenhum laudo será elaborado. A empresa concessionária apenas
esclarecerá como se deu o acionamento das antenas pelo telefone da autora. 7. EM FACE DO EXPOSTO: defiro parcialmente o requerimento do ID 23490 a fim de oficiar a empresa concessionária de telefonia,
requisitando-se esclarecimentos técnicos acerca do acionamento das antenas, como descrito na inicial; vista às partes para ofertar os quesitos a serem respondidos pela empresa de telefonia; - P.R.I.C." SP,
10/06/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO DIAS GONÇALVES - OAB/SP 348138.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.

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