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TJMSP 15/06/2016 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/06/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1996ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
"compromissadas"; e (f) ausência de interrogatório; (g) juntada dos assentamentos após o oferecimento das
alegações finais.4.É O RELATÓRIO.5. De todas as tese alinhavadas pelo autor, por ora avulta a de que a
autoridade que instruiu e decidiu o feito foi a mesma que presenciou os fatos e determinou a instauração do
procedimento. Aflora, ainda, o vício na motivação configurado pelo fato de a autoridade militar narrar os
fatos em primeira pessoa, apontando o que presenciou e decidindo com base em seu conhecimento
pessoal acerca dos fatos, o que configura a denominada "verdade sabida", abolida do nosso direito.6 . Em
face do exposto, DECIDO: - determinar a suspensão do cumprimento da sanção relativa ao PD nº 8BPMI182/007/11;- oficie-se a OPM com cópia desta decisão; - concedo a gratuidade processual;- retifiquem-se
os assuntos processuais; - cite-se a ré; -. p.r.i.c." SP, 13/06/2016 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s).GERALDO DE SOUZA SOBRINHO - OAB/SP 370.738.
PROCESSO: Nº 0004676-37.2005.9.26.0000 - (Controle 5376/2013) - MANDADO DE SEGURANÇA ORLANDO SILVA DE CARVALHO X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1HF) - Despacho de fls. 568: "I - Vistos. II - Recebo a peça de fls. 554/566 como impugnação ao
cumprimento da sentença. III - Com fulcro no art. 525, § 6º, atribuo efeito suspensivo a presente execução,
tendo em vista ser a executada a FPESP, sendo que o prosseguimento da marcha executiva, pode ser
suscetível de causar dano de difícil ou incerta reparação. IV - Manifeste-se o impugnado no prazo de 15
(quinze) dias. V - Intimem-se." SP, 03/06/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: PAULO LOPES DE ORNELLAS OABSP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS OABSP 106544 (Substabelecimento: FL. 486), CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS OABSP
166385 (Substabelecimento: FL. 362) E RITA DE CÁSSIA DA SILVA OABSP 327435 (Substabelecimento:
FL. 391)
Procuradores do Estado: EDUARDO MARCIO MITSUI OABSP 077535, MARCIA MARIA DE CASTRO
MARQUES OABSP 121971 E BRUNO PROENCA ALENCAR OABSP 335558
PROCESSO: Nº 0000964-61.2014.9.26.0020 - (Controle 5479/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA - FABIO LUIZ VELOSO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1HF) - Despacho de fls. 445: "I - Vistos. II - Deve o ilustre Advogado aditar a petição e planilha de cálculos
de fls. 434/443 nos moldes do despacho de fl. 433, item XII, uma vez que os valores relativos a contribuição
previdenciária e contribuição de assistência médica devem ser incluídos no valor a ser requisitado. III - Ante
a certidão de fl. 444, intime-se o n. Causídico para a retirada das referidas cópias, no prazo de 05 (cinco)
dias, no silêncio proceda-se a inutilização. IV - Segue sentença de extinção da obrigação de fazer em (01)
uma lauda." SP, 08/06/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA OABSP 325814
PROCESSO: Nº 0003103-49.2015.9.26.0020 - (Controle 6200/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCOS PAULO PIMENTEL VIVEIROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1HF) - Despacho de fls. 44: "I. Vistos. II. Ante a inércia do autor (v. fl. 41 e certidão cartorária
acima), aplico o artigo 486, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Providencie-se a Digna Coordenaria o
Registro de tal mister. III. Intimem-se. " SP, 10/06/2016 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito.
Advogado: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800064-51.2016.9.26.0060 (Controle nº 6436/2016) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - IRINEU GALLO NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2RB) - Tópico
final da sentença de ID 23745: "IX. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, OPORTUNIDADE EM QUE HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, NOS
TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO VIII, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. X. Custas “ex lege”.
XI. Concedo, porém e neste átimo, os benefícios da gratuidade processual ao autor, em virtude do
preenchimento dos requisitos para tanto. XII. Publique-se. XIII. Registre-se. XIV. Comunique-se. XV.
Intimem-se. XVI. Por derradeiro, registro que esta sentença findou-se em gabinete, na noite desta segunda-

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