TJMSP 15/06/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1996ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Relator: PAULO PRAZAK
Apelante(s): CREUZA QUINTINO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 964626-4
Advogado(s): FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAZ, OAB/SP 079901
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATHALIA MARIA PONTES FARINA, OAB/SP 335564 (Proc. Estado)
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em acolher a preliminar suscitada pela Fazenda Pública e, no mérito, em negar
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0003958-65.2015.9.26.0040 (Nº 7214/2016 - Feito nº 76107/2015 – 4a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE FILHO CAP PM RE 874516-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0003396-56.2015.9.26.0040 (Nº 7170/2016 - Feito nº 75738/2015 – 4a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): JOSE GERALDO DA SILVA CASTRO SD 1.C PM RE 944717-2
Advogado(s): FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO, OAB/SP 284513, MILTON VIEIRA DA
SILVA, OAB/SP 361224
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que dava provimento, com declaração de voto”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000511-06.2014.9.26.0040 (Nº 418/2016 - Feito nº 70205/2014 – 4a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): MARCO ANTONIO MARTINS CB PM RE 990423-9
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0000179-95.2015.9.26.0010 (Nº 431/2016 - Feito nº 73072/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FOLHAS 232/234V E 277/287
Interessado(s): CRISTIANO DE SOUZA MORAES SD 1.C PM RE 135831-6, FABIO SOUZA BRITO SD 1.C
PM RE 139291-3
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.