TJMSP 15/06/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1996ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0002392-74.2015.9.26.0010 (Nº 422/2016 - Feito nº 74912/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): ADRIANO DONIZETI MODESTO SD 1.C PM RE 113181-8, ROBERTO ALVES JUNIOR
3.SGT PM RE 119529-8, RODRIGO JOSE FRANCO 1.TEN PM RE 132376-8, BRUNO FRANCISCO DE
SOUZA CB PM RE 133338-A, ALEXANDRE SARAIVA DE OLIVEIRA CB PM RE 952941-1
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0004122-57.2014.9.26.0010 (Nº 428/2016 - Feito nº 72911/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 409/411V E 483/493
Interessado(s): ANDRE FELIPE QUINTINO DANIELLI 2.SGT PM RE 107864-0, ALEXANDRE DE MELO
PAMPLONA SOUZA SD 1.C PM RE 114078-7, GEILSON DA SILVA BRASIL SD 1.C PM RE 114179-1,
NELSON JUAQUIM DA SILVA JUNIOR SD 1.C PM RE 122423-9, WILSON WAGNER DE ALMEIDA CB PM
RE 974304-9
Advogado(s): BRUNO SALLA RODRIGUES, OAB/SP 274270, MARCIA DE LOURDES PINHEIRO
BARROS, OAB/SP 322200, RAIANE BUZATTO, OAB/SP 367905, MARCELO CORREIA MILLAN, OAB/SP
100424, ANDRÉA GREJO GONÇALVES, OAB/SP 285545, EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP
130714, GISLENE DONIZETTI GERONIMO, OAB/SP 171155, FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203901, JOSE MARCOS HOLSAPFEL, OAB/SP 332870, ARIONES PEREIRA GOMES NETO, OAB/SP
203862 (Dativo) e outros
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0003181-77.2014.9.26.0020 (Nº 77/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR nº 5743/2014 – 2a AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): MARCELO BECKER DA SILVA 2.SGT PM RE 102766-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 E OUTROS
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OAB/SP 143578 (Proc. Estado)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária, por
maioria de votos, para dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Orlando Eduardo Geraldi, com
declaração de voto e Fernando Pereira, que negavam provimento. Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente,
Clovis Santinon, que presidiu o julgamento”.
HABEAS CORPUS Nº 0001474-66.2016.9.26.0000 (Nº 2568/2016 - Feito nº 60250/2011 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Paciente(s): ALADIO PALMIERI JOSE ADRIANO REF 1.TEN PM RE 108365-1
Autoridade Coatora(s): O CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA DA 3º AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que
ficam fazendo parte do Acórdão”.