TJMSP 29/06/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2006ª · São Paulo, quarta-feira, 29 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Representação para Perda de Graduação nº 1553/16 – Proc. de origem nº 70410/2014 – 4ª Aud.)
Embgte.: Sergio Oliveira da Silva, Sub Ten Ref PM RE 864383-A
Adv.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 100/107
Desp.:1.Vistos. 2.Sérgio Oliveira da Silva, SubTen PM Ref RE 864383-A, opôs Embargos Infringentes e de
Nulidade, por meio de seu Advogado, contra o v. Acórdão proferido nos autos da Representação de Perda
de Graduação de Praça Controle nº 1553/16, em que, por maioria de votos, foi decretada a cassação dos
proventos. 3.Em que pese tratar-se de decisão não unânime, o v. Acórdão proferido em sede de
Representação de Perda de Graduação não admite a oposição dos Embargos Infringentes e de Nulidade,
de acordo com a norma do art. 121 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, in verbis: Art. 121. Cabem embargos infringentes quando houver divergência na apreciação de
preliminar ou do mérito, nos seguintes julgados: I - nas apelações; II - nos recursos em sentido estrito; III nos agravos de execução penal. 4.O referido dispositivo regimental, dispõe, de forma taxativa, as hipóteses
de cabimento, ausente, portanto, a necessária previsão legal para admissão dos embargos. 5.Nesses
termos, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, com fundamento no artigo 121 do RITJMSP.
6.Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 23 de junho de 2016. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator do v.
Acórdão Embargado.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 0002443-89.2014.9.26.0020 (Nº 3621/15 – Proc. de origem:
Habeas Corpus nº 5657/14 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE, Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Apdo.: Reinaldo Santos Ramos, 3º Sgt Ref PM RE 882109-7
Adv.: MARIVAN ROSA ANDRADE, OAB/SP 196.080
Desp.:...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 24 de junho de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 000318917.2014.9.26.0000 (633/2015 – opostos na Ação Rescisória nº 82/2014 – Proc. de origem nº444/2005 –
Mandado de Segurança- 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Claudemir Santos Sanga, ex-Sd PM RE 883626-4
Advs.: TEOFILO RODRIGUES TELES, OAB/SP 120.455; VALDECIR SEVERINO RODRIGUES, OAB/SP
337.354
Embgdo.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Desp.:...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 24 de junho de 2016. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA CORREICAO PARCIAL Nº 0001522-63.2014.9.26.0010 (nº 355/2015 –
Proc. de origem: 70924/14 - 1a Aud.)
Cogte.: o Ministério Público do Estado
Cogdo.: as r. decisões de fls. 383/385 e 444/454
Intdo.: Roberto Souza Badaró, Cb PM RE 971856-7
Advs.: RENATO MARQUES DOS SANTOS, OAB/SP 316.920 e outros
Desp.:...Ante o exposto, admito parcialmente o Recurso Extraordinário. Encaminhem-se os autos ao E.
Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo,24 de junho de 2016. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2016. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ FERNANDO PEREIRA, À
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES ORLANDO EDUARDO
GERALDI E PAULO ADIB CASSEB. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,