TJMSP 01/07/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 2008ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900090-43.2016.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (Nº
490/16 – Proc. origem nº 4005151-35.2013.8.26.0223 – Ação Ordinária - Comarca de Guarujá/TJSP)
Agvte.: WILSON ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 092034-7
Adv.: SERGIO RICARDO MENDES DE SOUSA OAB/SP 304.023
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RODRIGO FARAH REIS, Proc. Estado, OAB/SP 290.343
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: 1. Vistos. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento (ID 9222, págs. 2/9) ingressado no Tribunal de
Justiça de São Paulo, contra decisões proferidas pelo D. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro de Guarujá/SP, nos
autos do processo nº 4005151-35.2013.8.26.0223, cujo escopo era a reintegração do Agravante às fileiras
da PMESP (ID 9222, págs. 11/29). 3. Naquele feito originário (ação ordinária), por ocasião de sua
contestação, arguiu a Procuradoria Regional de Santos, preliminarmente, a incompetência absoluta do
Juízo (ID 9222, págs. 36/37 e ID 9223, págs. 1/33). Em réplica, o ex-miliciano concordou com tal alegação,
requerendo a remessa do feito ao Juízo competente (ID 9223, pág. 34). 4. O julgamento do Agravo de
Instrumento nº 2063100-36.2016.8.26.0000, distribuído à 1ª Câmara de Direito Público (ID 9223, pág. 36),
ocorreu aos 26 de abril de 2016 (ID 9223, pág. 38), não tendo sido conhecido o recurso por votação
unânime, bem como determinada a remessa dos autos à Justiça Militar Estadual, conforme proferido pelo v.
Acórdão de relatoria do Desembargador Marcos Pimentel Tamassia (ID 9223, págs. 39/43). Trânsito em
julgado certificado aos 03 de junho de 2016 (ID 9223, pág. 45). 5. Aos 14 de junho de 2016, os autos físicos
do Agravo acima referido aportaram nesta Especializada (ID 9223, pág. 46). Integralmente digitalizado, foi
distribuído à relatoria deste Magistrado aos 23 de junho de 2016 (ID 9299, pág. 1). Certificado na mesma
data, pela Diretoria Judiciária, "que conforme consulta de Processos do 1º grau no site do Tribunal de
Justiça de São Paulo, o Processo 40005151-35.2013.8.26.0223 ainda não foi remetido à Justiça Militar
Estadual" (ID 9299, pág. 2). 6. Ora, não há como dar prosseguimento ao presente feito. Em que pese ser a
matéria da competência do TJMESP, por discutir reintegração de militar excluído da Corporação, indubitável
não competir ao 2º grau da Justiça Militar Bandeirante a discussão de decisões proferidas pelo 1º grau da
Justiça Comum. 7. Deve-se aguardar a entrada da ação ordinária nesta Casa e sua distribuição ao D. Juízo
da 2ª ou 6ª Auditorias. Tramitando em um desses, aí sim poder-se-á aplicar o artigo 1015 do Código de
Processo Civil, caso haja necessidade (ou seja, agravando das decisões), oportunizando a apreciação
nesta instância. 8. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, nos termos do artigo
932, inciso III do CPC, por absoluta inadmissibilidade. 9. P. R. I. e Arquive-se. Cumpra-se. São Paulo, 30 de
junho de 2016. (a) Paulo Prazak, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZARSE EM 14 DE JULHO DE 2016, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0001723-17.2016.9.26.0000 (nº 000554/2016)
Processo de origem: 003589/2014 - CECRIM
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 63/64 E 79
Sentenciado(s): PAULO SERGIO DE ANDRADE LOPES EX-1.SGT PM RE 904797-2
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 (Defensora Pública)
APELACAO Nº 0001852-26.2015.9.26.0010 (nº 007189/2016)
Processo de origem: 074505/2015 - 1a AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 242, parágrafo 2º, incisos I e II, c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas ''g'' e ''l'', ambos do Código
Penal Militar
Apte/apdo(s):O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apte/apdo(s):RENAN ALVES DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 143708-9